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Norma: INSTRUÇÃO NORMATIVAÓrgão: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Número: 45 Data Emissão: 15-10-2010
Ementa: Dispõe sobre a versão 2.02.03 do Padrão TISS de comunicação e segurança para a troca de informações entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 out. 2010. Seção I, p.40 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 nov. 2010. Seção I, p.72 (*) REPUBLICADA
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANS/DIDES Nº 45, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 out. 2010. Seção I, p.40
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 nov. 2010. Seção I, p.72 (*) REPUBLICADA

REVOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 41, DE 14-05-2010
REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA ANS/DIDES Nº 51, DE 09-10-2012

Dispõe sobre a versão 2.02.03 do Padrão TISS de comunicação e segurança para a troca de informações entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários.

O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIDES/ANS, no uso de suas atribuições legais definidas nos arts. 3º, 4º, XXIV, XXXI e XLI, "b" da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, bem como nos arts. 23, II, IV, V e IX e 76, I "a"da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009 e, considerando o disposto no art. 2º, § 5º da Resolução Normativa - RN nº 153, de 28 de maio de 2007, bem como no art. 20 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, resolve:

Art. 1° Esta Instrução Normativa - IN dispõe sobre a versão 2.02.03 do Padrão TISS de comunicação e segurança para a troca de informações entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários, estabelecido pela Resolução Normativa - RN nº 153, de 28 de maio de 2007.

Art. 2º As operadoras de planos privados de assistência à saúde e os prestadores de serviços de saúde deverão obrigatoriamente adotar os padrões de comunicação e segurança descritos no anexo I e a tabela de domínio descrita no anexo III. As operadoras de planos privados de assistência à saúde e os prestadores de serviços de saúde que optarem pela utilização de meio eletrônico de comunicação através de Web Services deverão adotar ainda as instruções contidas no anexo II. (ARTIGO ALTERADO CONFORME RETIFICAÇÃO PUBLICADA NO D.O.U. DE 8-11- 2010, Seção I, p.72)

Art. 3º Os anexos I, II e III constituem parte desta IN e estarão disponíveis para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.

Art. 4º O descumprimento do disposto na presente IN poderá ensejar as sanções administrativas cabíveis, conforme previsto na RN nº 124, de 30 de março de 2006, e suas alterações posteriores.

Art. 5º Eventuais casos omissos nessa IN deverão ser submetidos à DIDES, que decidirá acerca dos procedimentos a serem adotados.

Art. 6º Revoga-se a Inº 41, de 14 de maio de 2010.

Parágrafo único. Fica instituído, como tempo limite para adoção da versão 2.02.03 do Padrão TISS de comunicação e segurança, o prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente IN, sendo neste período admitida a utilização da versão 2.02.02.

Art. 7º Esta IN entra em vigor a partir da data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN

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