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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 23 Data Emissão: 17-06-2010
Ementa: Prorroga vigência de Resolução da Diretoria Colegiada para fins de adequação do setor produtivo às exigências da norma.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 jun. 2010. Seção I, p. 83
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 23, DE 17 DE JUNHO DE 2010
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 jun. 2010. Seção I, p. 83
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 60, DE 26-11-2009

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 292, DE 24-06-2019

Prorroga vigência de Resolução da Diretoria Colegiada para fins de adequação do setor produtivo às exigências da norma.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 15 de junho de 2010, adota a seguinte Resolução e eu Diretor-Presidente determino a sua publicação:

Art. 1º Prorrogar até o dia 30 de novembro de 2010, o prazo estabelecido para adequação do setor produtivo às exigências constantes dos artigos 6º e 7º da RDC n. 60, de 27 de novembro de 2009.

Parágrafo único. Com relação às exigências constantes dos artigos 6º e 7º fica restabelecida a vigência dos itens 2.1.8.1.1; 2.1.8.1.2; 17.1; 17.2 e 17.3, do Anexo da Resolução - RDC 333/2003 durante o período de transição, ora prorrogado, de que trata o caput do artigo 18 e § 1º da RDC n. 60, de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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