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| Norma: PORTARIA | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
| Número: 640 | Data Emissão: 10-06-2009 |
| Ementa: Institui Grupo de Trabalho na Anvisa para elaboração de regulamento sobre amostra grátis de medicamentos e dá outras providências. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 jun. 2009. Seção 1. p. 63 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIA ANVISA Nº 640, DE 10 DE JUNHO DE 2009 Institui Grupo de Trabalho na Anvisa para elaboração de regulamento sobre amostra grátis de medicamentos e dá outras providências O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do artigo 55 c/c inciso V do artigo 53 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e retificada no DOU de 29 de agosto de 2006, considerando a necessidade de harmonizar e consolidar as normas e regulamentos técnicos relacionados à amostra grátis de medicamentos; considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário; considerando a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pelo Ministério da Saúde em 1999, que identificou a necessidade de adoção de medidas voltadas para a promoção do uso racional de medicamentos; considerando a Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências; resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT para elaborar proposta de regulamento sobre amostras grátis de medicamentos. Art. 2º O GT de que trata o artigo anterior será integrado por representante, titular e suplente, das entidades abaixo relacionadas, além daqueles indicados pela Gerência Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária - GGPRO, Gerência-Geral de Medicamentos - GGMED, Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação - NUREM e Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária - NUVIG: - Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde; § 1º A coordenação do GT será exercida pela. Gerência Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária - GGPRO. § 2º A coordenação do GT receberá as indicações dos representantes de cada Instituição, com os seus respectivos suplentes. § 3º Os diretores da ANVISA poderão incluir outros representantes para compor o grupo de trabalho. Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho não serão remunerados, mas o seu trabalho será considerado relevante no campo da saúde. Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser iniciadas no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação desta Resolução e encerradas após 30 (trinta) dias do seu início. (PRORROGADO PRAZO pela PORTARIA ANVISA nº 905, de 6/8/2009) Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO |
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