CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: PORTARIAÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 640 Data Emissão: 10-06-2009
Ementa: Institui Grupo de Trabalho na Anvisa para elaboração de regulamento sobre amostra grátis de medicamentos e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 jun. 2009. Seção 1. p. 63
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PORTARIA ANVISA Nº 640, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 jun. 2009. Seção 1. p. 63

Institui Grupo de Trabalho na Anvisa para elaboração de regulamento sobre amostra grátis de medicamentos e dá outras providências

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do artigo 55 c/c inciso V do artigo 53 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e retificada no DOU de 29 de agosto de 2006,

considerando a necessidade de harmonizar e consolidar as normas e regulamentos técnicos relacionados à amostra grátis de medicamentos;

considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário;

considerando a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pelo Ministério da Saúde em 1999, que identificou a necessidade de adoção de medidas voltadas para a promoção do uso racional de medicamentos;

considerando a Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências;

resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT para elaborar proposta de regulamento sobre amostras grátis de medicamentos.

Art. 2º O GT de que trata o artigo anterior será integrado por representante, titular e suplente, das entidades abaixo relacionadas, além daqueles indicados pela Gerência Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária - GGPRO, Gerência-Geral de Medicamentos - GGMED, Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação - NUREM e Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária - NUVIG:

- Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde;
- Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça;
- Ministério Público Federal;
- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC;
- Conselho Federal de Medicina - CFM;
- Conselho Federal de Farmácia - CFF
- Conselho Federal de Odontologia - CFO;
- Frente Parlamentar da Saúde, da Câmara dos Deputados;
- Comissão de Seguridade Social, do Senado;
- Universidade representante do Projeto Monitora da Anvisa;
- Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica – FEBRAFARMA;
- Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa – INTERFARMA;
- Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC;
- Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Isentos de Prescrição - ABIMIP.

§ 1º A coordenação do GT será exercida pela. Gerência Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária - GGPRO.

§ 2º A coordenação do GT receberá as indicações dos representantes de cada Instituição, com os seus respectivos suplentes.

§ 3º Os diretores da ANVISA poderão incluir outros representantes para compor o grupo de trabalho.

Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho não serão remunerados, mas o seu trabalho será considerado relevante no campo da saúde.

Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser iniciadas no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação desta Resolução e encerradas após 30 (trinta) dias do seu início. (PRORROGADO PRAZO pela PORTARIA ANVISA nº 905, de 6/8/2009)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2026 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 826 usuários on-line - 1
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.