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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1827 | Data Emissão: 08-11-2007 |
Ementa: Normatiza o recadastramento obrigatório dos médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 maio 2008. Seção 1, p. 155-157 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.827, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007 Normatiza o recadastramento obrigatório dos médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e CONSIDERANDO especificamente o disposto nas alíneas "b" e "i" do artigo 15 da Lei nº 3.268/57; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do cadastro dos médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina; CONSIDERANDO o decidido em reunião plenária de 8 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º É obrigatório o recadastramento dos médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina, nos termos das normas ora instituídas, a ser realizado no período máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data do seu início. Parágrafo único. Os recadastramentos iniciados pelos Conselhos Regionais de Medicina dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, a partir de 1º de maio de 2006, ficam validados pela presente resolução. Art. 2º As diretrizes pertinentes ao recadastramento dos médicos estão dispostas no anexo único desta resolução. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE LÍVIA BARROS GARÇÃO ANEXO ÚNICO 1 - O CFM será responsável pelo desenvolvimento de aplicativo Web, com as seguintes funcionalidades: Formulário Eletrônico de Recadastramento - FER Formulário de Recadastramento - FR Formulário de Coleta - FC Gerenciamento de Dados - GD 2 - O recadastramento geral dos médicos do Brasil pode ser realizado por meio eletrônico ou manual. 2.1 Recadastramento eletrônico Caso prefira, o médico poderá realizar o recadastramento eletrônico em equipamento disponível na sede de seu CRM. 2.2 Recadastramento manual 3 - Após realizar o recadastramento eletrônico ou preencher o Formulário de Recadastramento - FR, o médico deverá dirigir-se a seu CRM portando originais e cópias dos seguintes documentos: carteira de identidade (RG); 4 - O CRM deverá imprimir o Formulário de Coleta – FC contendo os dados a serem utilizados na emissão da nova Carteira de Identidade Médica - CIM. Caso o recadastramento tenha sido realizado via Formulário Eletrônico de Recadastramento - FER, os dados já estarão disponíveis para a impressão do Formulário de Coleta - FC. No caso de recadastramento manual, o funcionário do CRM deverá digitar os dados necessários para a impressão do Formulário de Coleta - FC -, por meio de aplicativo instalado no CRM. O médico, então, conferirá os seus dados, assinará o Formulário de Coleta - FC com caneta preta de ponta grossa e entregará uma fotografia recente, de modo a garantir o perfeito reconhecimento fisionômico do portador, cuja imagem deverá satisfazer os seguintes critérios: .ser colorida; Obs.: não serão aceitas fotografias em que o portador utilize óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer item de vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça. 5 - A fotografia deverá ser colada no Formulário de Coleta - FC por funcionário do CRM. 6 - O Formulário de Coleta - FC deverá receber um número de protocolo. 7 - Não será aceito o recadastramento por meio de procuração. 8 - Apenas as inscrições primárias sofrerão o recadastramento. Os dados atualizados serão repassados, posteriormente, aos CRMs que mantenham inscrições secundárias. 9 - A fotografia do médico poderá ser exibida nos sítios do CFM e dos CRMs onde estiver inscrito, mediante autorização apontada no Formulário de Coleta - FC. 10 - O Formulário de Coleta - FC deverá ter o canhoto destacado e encaminhado à Casa da Moeda em lotes, para a digitalização da fotografia e da assinatura e emissão da Carteira de Identidade Médica - CIM. 11 - A Casa da Moeda encaminhará ao CRM o lote de Carteiras de Identidade Médica - CIM via Correios, com AR. 12 - O CRM deverá indicar, no Gerenciamento de Dados - GD, o recebimento de cada lote e a entrega da Carteira de Identidade Médica - CIM ao médico, bem como eventuais devoluções de lotes decorrentes de violação do pacote enviado. 13 - Após confirmação, pelo CRM, da entrega da Carteira de Identidade Médica, a Casa da Moeda transferirá para a área de File Transfer Protocol - FTP, previamente destacada para este fim pelo CFM, os arquivos digitalizados (fotografia e assinatura). |
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