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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1827 Data Emissão: 08-11-2007
Ementa: Normatiza o recadastramento obrigatório dos médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 maio 2008. Seção 1, p. 155-157
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.827, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 maio 2008. Seção 1, p.155-157
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293, DE 06-05-2021

Normatiza o recadastramento obrigatório dos médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e

CONSIDERANDO especificamente o disposto nas alíneas "b" e "i" do artigo 15 da Lei nº 3.268/57;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do cadastro dos médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina;

CONSIDERANDO o decidido em reunião plenária de 8 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º É obrigatório o recadastramento dos médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina, nos termos das normas ora instituídas, a ser realizado no período máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data do seu início.

Parágrafo único. Os recadastramentos iniciados pelos Conselhos Regionais de Medicina dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, a partir de 1º de maio de 2006, ficam validados pela presente resolução.

Art. 2º As diretrizes pertinentes ao recadastramento dos médicos estão dispostas no anexo único desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho

LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral

ANEXO ÚNICO

1 - O CFM será responsável pelo desenvolvimento de aplicativo Web, com as seguintes funcionalidades:

Formulário Eletrônico de Recadastramento - FER
Utilizado pelo médico para realizar o recadastramento via web;

Formulário de Recadastramento - FR
Utilizado pelo médico para o recadastramento em formulário de papel, com posterior digitação de dados pelos CRMs;

Formulário de Coleta - FC
Utilizado pelo CRM para a coleta de assinatura, fotografia e autorização de publicação da fotografia do médico nos sítios do CRM e CFM;

Gerenciamento de Dados - GD
Utilizado para o controle da troca de dados com a Casa da Moeda e da emissão, remessa e entrega da nova Carteira de Identidade Médica - CIM e atualização dos cadastros regional e nacional de médicos.

2 - O recadastramento geral dos médicos do Brasil pode ser realizado por meio eletrônico ou manual.

2.1 Recadastramento eletrônico
O CFM colocará à disposição dos médicos o módulo Formulário Eletrônico de Recadastramento - FER, para recadastramento via Web;
O início da operação do aplicativo será devidamente divulgado, com avisos no jornal Medicina, nos jornais dos Conselhos Regionais de Medicina e no Portal Médico, bem como envio de email, distribuição de cartazes e quaisquer outras formas porventura necessárias;

Caso prefira, o médico poderá realizar o recadastramento eletrônico em equipamento disponível na sede de seu CRM.

2.2 Recadastramento manual
Periodicamente, o CFM avaliará os resultados obtidos pelo recadastramento eletrônico e, caso detecte a necessidade, enviará o Formulário de Recadastramento - FR, com manual explicativo para preenchimento, aos profissionais que ainda não tenham efetivado o recadastramento via Formulário Eletrônico de Recadastramento - FER.

3 - Após realizar o recadastramento eletrônico ou preencher o Formulário de Recadastramento - FR, o médico deverá dirigir-se a seu CRM portando originais e cópias dos seguintes documentos:

carteira de identidade (RG);
título de eleitor;
CPF;
comprovante de residência (recente);
títulos de especialista;
comprovante de sociedade em empresa de serviços médicos, se for o caso;
se médico estrangeiro, apresentar, também, comprovante de legalidade de permanência no país;
em caso de recadastramento manual, apresentar o Formulário de Recadastramento - FR devidamente preenchido.

4 - O CRM deverá imprimir o Formulário de Coleta – FC contendo os dados a serem utilizados na emissão da nova Carteira de Identidade Médica - CIM. Caso o recadastramento tenha sido realizado via Formulário Eletrônico de Recadastramento - FER, os dados já estarão disponíveis para a impressão do Formulário de Coleta - FC.

No caso de recadastramento manual, o funcionário do CRM deverá digitar os dados necessários para a impressão do Formulário de Coleta - FC -, por meio de aplicativo instalado no CRM. O médico, então, conferirá os seus dados, assinará o Formulário de Coleta - FC com caneta preta de ponta grossa e entregará uma fotografia recente, de modo a garantir o perfeito reconhecimento fisionômico do portador, cuja imagem deverá satisfazer os seguintes critérios:

.ser colorida;
.ter dimensão de 3x4cm;
.apresentar fundo branco ou cinza-claro;
.representar a visão completa da cabeça do portador, com a face centralizada, devendo ocupar mais de 50% da altura da fotografia;
.a fotografia deverá apresentar o rosto de frente;
.a fotografia não poderá conter qualquer tipo de mancha, alteração, retoque, perfuração, deformação ou correção.

Obs.: não serão aceitas fotografias em que o portador utilize óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer item de vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça.

5 - A fotografia deverá ser colada no Formulário de Coleta - FC por funcionário do CRM.

6 - O Formulário de Coleta - FC deverá receber um número de protocolo.

7 - Não será aceito o recadastramento por meio de procuração.

8 - Apenas as inscrições primárias sofrerão o recadastramento. Os dados atualizados serão repassados, posteriormente, aos CRMs que mantenham inscrições secundárias.

9 - A fotografia do médico poderá ser exibida nos sítios do CFM e dos CRMs onde estiver inscrito, mediante autorização apontada no Formulário de Coleta - FC.

10 - O Formulário de Coleta - FC deverá ter o canhoto destacado e encaminhado à Casa da Moeda em lotes, para a digitalização da fotografia e da assinatura e emissão da Carteira de Identidade Médica - CIM.

11 - A Casa da Moeda encaminhará ao CRM o lote de Carteiras de Identidade Médica - CIM via Correios, com AR.

12 - O CRM deverá indicar, no Gerenciamento de Dados - GD, o recebimento de cada lote e a entrega da Carteira de Identidade Médica - CIM ao médico, bem como eventuais devoluções de lotes decorrentes de violação do pacote enviado.

13 - Após confirmação, pelo CRM, da entrega da Carteira de Identidade Médica, a Casa da Moeda transferirá para a área de File Transfer Protocol - FTP, previamente destacada para este fim pelo CFM, os arquivos digitalizados (fotografia e assinatura).

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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