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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1311 Data Emissão: 12-09-1997
Ementa: Definie a competência janeiro de 1998, para que a CID-10 vigore, em todo o território nacional, em Morbidade Hospitalar e Ambulatorial.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 set. 1997. Seção I, p. 20.518
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Resolução CFM nº 1.976, de 12-07-2011 - Altera o parágrafo único do art. 1º da Resolução CFM nº 1.819, publicada no D.O.U. de 22 de maio de 2007, Seção I, p. 71, que proíbe a colocação do diagnóstico codificado (CID) ou tempo de doença no preenchimento das guias da Tiss de consulta e solicitação de exames de seguradoras e operadoras de planos de saúde concomitantemente com a identificação do paciente, e dá outras providências. 
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.819, de 17-05-2007 - Proíbe a colocação do diagnóstico codificado (CID) ou tempo de doença no preenchimento das guias da TISS de consulta e solicitação de exames de seguradoras e operadoras de planos de saúde concomitantemente com a identificação do paciente e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria Conjunta SAS/SVS/MS nº 20, de 25-05-2005 - Estabelece que todas Autorizações de Internação Hospitalar-AIH com agravos de notificação compulsória (ANC) identificadas através da CID10, anexos I e II desta Portaria, sejam avaliadas pela equipe da Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar ou pelo Serviço de Vigilância Epidemiológica (VE)da Secretaria Municipal de Saúde/Secretaria Estadual de Saúde.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.658, de 13-12-2002 - Normatiza a emissão de atestados médicos e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 5, de 22-01-1998 - Autorizar em caráter transitório a substituição dos Arquivos DAIH150.DBF para apresentação das Autorizações de Internação Hospitalar- AIH, nas competências janeiro e fevereiro de 1998 pelas Unidades Hospitalares que ainda não estejam capacitadas à utilização da CID 10ª Revisão.

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.832, de 31-10-1994 - Transferir para o dia primeiro de janeiro de 1996 a data para a entrada em vigência da CID–10, em todo território nacional.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.311, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 set. 1997. Seção I, p. 20518

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:

Considerando o compromisso assumido pelo Governo Brasileiro, durante a 43ª Assembléia Mundial de Saúde, quanto a utilização da 10ª Revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças de Problemas Relacionados à Saúde - CID-10; 

Considerando o contido no art. 47 da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que atribuiu ao Ministério da Saúde a responsabilidade pela organização do Sistema Nacional de Informações em Saúde no Pais, 

Considerando que a CID-10 esta sendo utilizada tão somente no Sistema de Informação de Mortalidade no Pais, desde janeiro de 1996, em razão da Portaria GM/MS nº 1.832/94, publicada no DO nº 218, de 03 de novembro de 1994

Considerando a necessidade de compatibilizar o Sistema de Informação de Mortalidade com o Sistema de Informação de Morbidade, resolve:

1. Definir a competência janeiro de 1998, para que a CID-10 vigore, em todo o território nacional, em Morbidade Hospitalar e Ambulatorial

2. Determinar que a Secretaria de Assistência á Saúde/SAS/MS, o Centro Nacional de Epidemiologia/CENEPI/FUNASA e o Departamento de Informática do SUS/DATASUS/FUNASA - em conjunto com outras entidades - coordenem o processo de implantação da Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde - CID-10,

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CARLOS CÉSAR DE ALBUQUERQUE

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