CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 3123 Data Emissão: 07-12-2006
Ementa: Homologa o Processo de Adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 dez. 2006. Seção I, p. 100-113
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 3.123, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 dez. 2006. Seção 1, p.100-113
REVOGA PARCIALMENTE A PORTARIA SAS/MS Nº 635, DE 10-11-2005
REVOGA A PORTARIA SAS/MS Nº 284, DE 18-04-2006
REVOGADA PARCIALMENTE PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.035, DE 17-09-2013

REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 3.410, DE 30-12-2013

Homologa o Processo de Adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a importância e a participação do setor filantrópico no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando as Portarias nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, nº 635/SAS, de 10 de novembro de 2005 e nº 552/SAS, de 24 de junho de 2006; e

Considerando a necessidade de revisão técnica do processo de adesão e dos valores do Incentivo de Adesão a Contratualização (IAC) do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Homologar a adesão de Hospitais ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme relação constante do Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A relação de que trata este artigo refere-se aos hospitais que cumpriram as exigências constantes do Anexo I da Portaria nº 635/SAS/MS, de 10 de novembro de 2005.

Art. 2º Definir que o montante global de recursos financeiros correspondentes ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS) seja o definido no art. 5º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Art. 3º Determinar que a transferência dos recursos financeiros referentes ao Incentivo de Adesão a Contratualização (IAC), estabelecidos na forma do Anexo I a esta Portaria, a serem incorporados ao limite financeiro anual da média e alta complexidade da assistência ambulatorial e hospitalar dos estados e municípios, mediante a publicação de portaria específica, ocorra da seguinte forma: (REVOGADO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 2.035, DE 17-09-2013)

I - os recursos financeiros do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), referentes à etapa de adesão, destinados a cada unidade hospitalar relacionada no Anexo I a esta Portaria, serão repassados em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos) do valor anual correspondente, a partir da competência janeiro de 2007, mediante a finalização do processo de contratualização, conforme definido no artigo 4º desta Portaria; (REVOGADO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 2.035, DE 17-09-2013)

II - os recursos financeiros do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), referentes à etapa de contratualização, destinados a cada unidade hospitalar relacionada no Anexo I a esta Portaria, serão repassados em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos) do valor anual correspondente, mediante a finalização do processo de contratualização, conforme definido no artigo 4º desta Portaria; e (REVOGADO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 2.035, DE 17-09-2013)

III - os recursos financeiros do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), referentes às etapas de adesão e contratualização, destinados às novas unidades hospitalares integrantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, relacionadas no Anexo I a esta Portaria, serão repassados em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos) do valor anual correspondente, mediante a finalização do processo de contratualização conforme definido no artigo 4º desta Portaria. (REVOGADO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 2.035, DE 17-09-2013)

Art. 4º Estabelecer que a transferência de recursos ocorra mediante o encaminhamento ao Ministério da Saúde da documentação comprobatória da celebração do convênio/contrato, conforme estabelecido no Anexo II a esta Portaria.

Art. 5º Definir que os estabelecimentos hospitalares que não cumpriram os critérios estabelecidos na Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, e que receberam o Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), referente à etapa de adesão, tenham o correspondente valor deduzido do limite financeiro anual da média e alta complexidade da Assistência Ambulatorial e Hospitalar dos estados e municípios na competência dezembro de 2006.

Art. 6º Reafirmar que os recursos referentes ao custeio dos convênios/contratos celebrados entre o gestor e o estabelecimento sejam alocados de duas formas, uma fixa relacionada às metas quantitativas de produção de serviços e a outra, variável, destinada às ações relacionadas à qualidade da atenção à saúde, nos termos do regulamento técnico do programa conforme definido na Portaria nº 635/SAS/MS, de 10 de novembro de 2005.

Art. 7º Definir o prazo de 1 (um) ano, a contar da data de assinatura do convênio/contrato, modelo proposto no Anexo III, entre gestor e unidade, como prazo máximo de transição entre o modelo de pagamento proposto pelo programa em orçamentação global, onde os recursos financeiros referentes à parcela fixa da orçamentação mista serão repassados ao estabelecimento hospitalar de acordo com o percentual de cumprimento das metas físicas pactuadas no Plano Operativo, modelo proposto no Anexo IV, e definida por meio das seguintes faixas:

I - cumprimento de 95% a 105% das metas físicas pactuadas, que corresponde a um repasse de 100% da parcela referida no caput do artigo;

II - cumprimento de 81% a 94% das metas físicas pactuadas, que corresponde a um repasse de 80% do valor da parcela referida no caput do artigo; e

III - cumprimento de 70% a 80% das metas físicas pactuadas, que corresponde a um repasse de 70% do valor da parcela referida no caput do artigo.

Parágrafo único. A análise de desempenho deverá ser atestada pela Comissão de Acompanhamento do convênio/contrato, conforme prevista no Anexo III a esta Portaria.

Art. 8º Definir que o estabelecimento hospitalar que não atingir pelo menos 70% das metas pactuadas, por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados, volte a receber por meio do faturamento dos procedimentos realizados para o SUS por um período máximo de 2 (dois) meses, período este definido como limite para a apresentação de um novo Plano Operativo junto ao Ministério da Saúde, pactuado entre o gestor e o estabelecimento hospitalar.

Parágrafo único. A unidade hospitalar será desligada do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS), caso não seja pactuado um novo plano no período previsto no caput deste artigo ou ainda se não cumprir, pelo menos, 70% das metas pactuadas nos três meses subseqüentes à aprovação do novo plano operativo, voltando o pagamento do hospital a ser executado por meio do faturamento dos procedimentos realizados para o SUS.

Art. 9º Definir que a unidade hospitalar que apresentar percentual de cumprimento de metas superior ao percentual de 105%, conforme estabelecido no item I do artigo 7º deste ato, por 3 meses consecutivos ou 5 meses alternados, tenha suas metas do Plano Operativo revisadas para aprovação da Comissão de Acompanhamento do contrato/convênio, mediante decisão do gestor do SUS e de acordo com as disponibilidades orçamentárias.

Art. 10. Definir que os recursos orçamentários correspondentes ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do SUS ocorram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Ficam revogadas as Portarias nº 172/GM, de 26 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 20, de 27 de janeiro de 2006, Seção 1, página 33, nº 284/SAS, de 18 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 75, de 19 de abril de 2006, Seção 1, página 53, e o parágrafo único do artigo 3º da Portaria nº 635/SAS, de 10 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 11 de novembro de 2005, Seção 1, página 65.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

VIDE ÍNTEGRA E ANEXOS

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 274 usuários on-line - 13
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.