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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 22 Data Emissão: 06-12-2005
Ementa: Regulamenta o Artigo 7º do Código de Processo Ético-profissional.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, 16 jan. 2006. Seção 1, p. 84
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Resolução CFM nº 1.841, de 16-04-2008 - Altera o artigo 9º da Resolução CFM nº 1.789, publicada em 16 de maio de 2006, que regulamenta o procedimento administrativo de interdição cautelar do exercício da Medicina.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 39, de 18-07-2006 - Regulamenta o Artigo 7º do Código de Processo Ético-profissional.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.789, de 07-04-2006 - Os Conselhos de Medicina poderão interditar cautelarmente o exercício profissional de médico cuja ação ou omissão, decorrentes de sua profissão, esteja prejudicando gravemente a população, ou na iminência de fazê-lo.

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 022, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, 16 jan. 2006. Seção 1, p.84

Regulamenta o Artigo 7º do Código de Processo Ético-profissional.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de se agilizar a fase de investigação nos processos administrativos disciplinares;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Resolução CFM nº 1.617/01 que institui o Código de Processo Ético-profissional;

RESOLVE aprovar a presente Portaria, nos seguintes termos:

Artigo 1º. Fica autorizado, além do Presidente, o Conselheiro Diretor 1º Secretário e/ou 2º Secretário a realizar os atos processuais indicados no artigo 7º do Código de Processo Ético-profissional, podendo nomear o Conselheiro Sindicante, bem como conceder as prorrogações de prazo necessárias ao bom andamento do feito.

Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 06 de dezembro de 2005.

Dr. lsac Jorge Filho - Presidente

APROVADA NA 45/100ª REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 28/11/2005 E HOMOLOGADA NA 3406ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 06/12/2005.

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