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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1723 Data Emissão: 11-08-2004
Ementa: Cria o Centro de Pesquisa e Documentação (CPEDOC) do Conselho Federal de Medicina e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n.158, 17 ago. 2004. Seção 1, p.76
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Resolução CFM nº 2.293, de 06-05-2021 - Revoga resoluções que perderam o objeto.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.723, DE 11 DE AGOSTO DE 2004
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n.158, 17 ago. 2004. Seção 1, p.76
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293, DE 06-05-2021

Cria o Centro de Pesquisa e Documentação (CPEDOC) do Conselho Federal de Medicina e dá outras providências.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei n º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO a necessidade de o Conselho Federal de Medicina auxiliar os trabalhos dos conselheiros com a produção ágil de informações capazes de instrumentar o trabalho político do CFM nas áreas da saúde (pública e privada), trabalho médico, ética médica e bioética;

CONSIDERANDO a necessidade da criação de um órgão capaz de suprir a carência permanente da sociedade no tocante à análise crítica das condições de saúde hoje existentes, com uma visão imparcial e não-governamental;

CONSIDERANDO a demanda existente por conhecimentos específicos acerca de temas ligados à saúde e ao exercício da profissão médica;

CONSIDERANDO a necessidade do acompanhamento e atualização de informações obtidas com pesquisas prévias e em andamento nas áreas acima mencionadas;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Medicina é a entidade máxima de representação dos médicos, com estrutura para suprir a sociedade de informações acerca do exercício da Medicina;

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária de 11/8/2004, resolve:

Art. 1º - Criar o Centro de Pesquisa e Documentação do Conselho Federal de Medicina (CPEDOC).

Art. 2º - O presidente do Conselho Federal de Medicina, mediante portaria, designará o coordenador e proverá as condições necessárias para o funcionamento do referido Centro, nos termos da legislação específica.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho

RUBENS DOS SANTOS SILVA
Secretário-Geral

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