CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1723 Data Emissão: 11-08-2004
Ementa: Cria o Centro de Pesquisa e Documentação (CPEDOC) do Conselho Federal de Medicina e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n.158, 17 ago. 2004. Seção 1, p.76
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.723, DE 11 DE AGOSTO DE 2004
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n.158, 17 ago. 2004. Seção 1, p.76
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293, DE 06-05-2021

Cria o Centro de Pesquisa e Documentação (CPEDOC) do Conselho Federal de Medicina e dá outras providências.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei n º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO a necessidade de o Conselho Federal de Medicina auxiliar os trabalhos dos conselheiros com a produção ágil de informações capazes de instrumentar o trabalho político do CFM nas áreas da saúde (pública e privada), trabalho médico, ética médica e bioética;

CONSIDERANDO a necessidade da criação de um órgão capaz de suprir a carência permanente da sociedade no tocante à análise crítica das condições de saúde hoje existentes, com uma visão imparcial e não-governamental;

CONSIDERANDO a demanda existente por conhecimentos específicos acerca de temas ligados à saúde e ao exercício da profissão médica;

CONSIDERANDO a necessidade do acompanhamento e atualização de informações obtidas com pesquisas prévias e em andamento nas áreas acima mencionadas;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Medicina é a entidade máxima de representação dos médicos, com estrutura para suprir a sociedade de informações acerca do exercício da Medicina;

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária de 11/8/2004, resolve:

Art. 1º - Criar o Centro de Pesquisa e Documentação do Conselho Federal de Medicina (CPEDOC).

Art. 2º - O presidente do Conselho Federal de Medicina, mediante portaria, designará o coordenador e proverá as condições necessárias para o funcionamento do referido Centro, nos termos da legislação específica.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho

RUBENS DOS SANTOS SILVA
Secretário-Geral

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 363 usuários on-line - 3
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.