CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1651 Data Emissão: 06-11-2002
Ementa: Adota o Manual de Procedimentos Administrativos para os Conselhos de Medicina e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 232, 2 dez. 2002. Seção 1, p. 80
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Resolução CFM nº 2.061, de 28-11-2013 - Regulamenta o registro de especialidade de médicos do Trabalho cadastrados em livros específicos até 15/4/1989.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.477, de 22-10-2013 - Dispõe sobre a emissão do número de registro único para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e a respectiva carteira de identificação.
CORRELATA: Decreto Federal nº 8.126, de 22-10-2013 - Dispõe sobre a emissão do registro único e da carteira de identificação para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.871, de 22-10-2013 - Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 8.081, de 23-08-2013 - Altera o Decreto nº 8.040, de 8 de julho de 2013, que institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos, para dispor sobre o pedido de inscrição do registro provisório de médico intercambista, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.014, de 16-04-2013 - Autoriza os Conselhos Regionais de Medicina a fazerem a inscrição primária com declarações e certidões emitidas por instituições formadoras de médicos oficiais ou reconhecidas pelo MEC, estabelecendo prazo para a apresentação dos diplomas, além de definir o cancelamento da inscrição caso não se cumpra o deliberado.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.012, de 22-01-2013 - Dispõe sobre a organização médica em eventos, disciplinando a infraestrutura física e material para assistência ao público, bem como a atuação de médico estrangeiro quando em acompanhamento de suas delegações no Brasil.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.011, de 22-02-2013 - Altera o caput do artigo 2º da Resolução CFM nº 1.948/10, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 85, em 6 de julho de 2010, que regulamenta a concessão de visto provisório para exercício temporário por até 90 (noventa) dias para médico que, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venha a atuar em outro estado.
(Nota da Biblioteca): NÃO REVOGADA EXPLICITAMENTE pela Resolução CFM nº 2.010, de 21-02-2013 - Adota o Manual de Procedimentos Administrativos padrão para os Conselhos de Medicina e dá outras providências. Revogam-se todas as disposições em contrário.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 243, de 21-11-2012 - Altera o art. 9º da Resolução CREMESP nº 174/08, que regulamenta a emissão de certidões relativas a pessoas físicas inscritas no âmbito do CREMESP.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.960, de 16-12-2010 - Dispõe sobre o Registro de Qualificação de Especialidade Médica em virtude de documentos e condições anteriores a 15 de abril de 1989.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.948, de 10-06-2010 - Regulamenta a concessão de visto provisório para exercício temporário por até 90 (noventa) dias para médico que, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venha a atuar em outro estado.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 174, de 29-04-2008 - Regulamenta a emissão de certidões relativas a pessoas físicas inscritas no âmbito do CREMESP.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.832, de 11-01-2008 - Dispõe sobre as atividades, no Brasil, do cidadão estrangeiro e do cidadão brasileiro formados em Medicina por faculdade estrangeira e revoga as Resoluções CFM nº 1.615, de 9 de março de 2001, nº 1.630, de 24 de janeiro de 2002, nº 1.669, de 14 de julho de 2003, nº 1.712, de 22 de dezembro de 2003, e nº 1.793, de 16 de junho de 2006.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.831, de 09-01-2008 - Altera a inscrição de médico estrangeiro no tocante ao Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, alterando a exigência de nível avançado para nível intermediário superior e revoga a Resolução CFM nº 1.712, de 22 de dezembro de 2003.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 172, de 11-12-2007 - Disciplina a padronização de fotografias em documentos oficiais do CREMESP, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CNE/CES nº 8, de 04-10-2007 - Altera o art. 4º e revoga o art. 10 da Resolução CNE/CES nº 1/2002, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 164, de 05-06-2007 - A Cédula de Identidade Médica prevista na Resolução CREMESP nº. 163/2007, passa a ser denominada como “Carteira de Registro Médico do Estado de São Paulo”.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 163, de 16-05-2007 - Adotar modelo de cédula de identidade, na forma do Anexo I da presente Resolução, com validade em todo o território do Estado de São Paulo, independentemente da apresentação da cédula de identidade médica nacional.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.792, de 12-05-2006 - Altera a Resolução CFM nº 1.712/03, que dispensa a proficiência em língua portuguesa de médicos oriundos de Países de expressão Portuguesa e estrangeiros graduados em medicina no Brasil.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.650, de 06-11-2002 - Estabelece normas de comportamento a serem adotadas pelos estabelecimentos de assistência médica, em relação a estudantes de Medicina oriundos de universidades estrangeiras.
CORRELATA: Resolução CNE/CES nº 1, de 28-01-2002 - Estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
REVOGA a Resolução CFM nº 1.618, de 16-05-2001 - Adota o Manual de Procedimentos Administrativos Padrão para os Conselhos Regionais de Medicina.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.501, de 27-08-1998 - Trata do impedimento do médico estrangeiro não participar das eleições para membros efetivos e suplentes, na condição de eleitor ou na de candidato dos Conselhos Regionais de Medicina.
CORRELATA: Portaria MEC nº 643, de 01-07-1998 - Altera a redação do art. 3.º da Portaria n.º 1787, de 26 de dezembro de 1994.
CORRELATA: Resolução CFM Nº 1.494, de 19-06-1998 - Dispõe da autorização especial para a prática de atos médicos de demonstração didática por parte de médicos estrangeiros.
CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 1.787, de 26-12-1994 - Institui o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa CELPEBRAS.
CORRELATA: Lei Federal nº 6.206, de 07-05-1975 - Dá valor de documento de identidade às carteiras expedidadas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. 

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.651, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 232, 2 dez. 2002. Seção 1, p.80
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.618, DE 16-05-2001

(Nota da Biblioteca: NÃO REVOGADA EXPLICITAMENTE PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.010, DE 21-02-2013)

Adota o Manual de Procedimentos Administrativos para os Conselhos de Medicina e dá outras providências.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que os médicos têm o direito de exercer suas atividades profissionais em mais de um estado da Federação;

CONSIDERANDO que as inscrições nos Conselhos obedecem às mesmas regras;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a forma de vinculação dos médicos com seus Conselhos;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão das normas estabelecidas no manual adotado pela Resolução CFM nº 1.618/2001, em razão da dificuldade de operacionalização detectada pelos Conselhos Regionais, principalmente as referentes à inscrição de médicos que envolviam dois ou mais Conselhos;

CONSIDERANDO a necessidade de os Conselhos terem conhecimento da real situação dos seus jurisdicionados;

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária de 6 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º Adotar o Manual de Procedimentos Administrativos para os Conselhos Regionais de Medicina. (Nota da Biblioteca: NÃO REVOGADA EXPLICITAMENTE PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.010, DE 21-02-2013)

Art. 2º As normas contidas no manual em anexo terão validade a partir de 2.1.2003.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CFM nº 1.618/2001 e demais disposições em contrário, sem prejuízo dos procedimentos de registro já iniciados até o dia 31.12.2002.

VIDE INTEGRA DO MANUAL
(Nota da Biblioteca: NÃO REVOGADA EXPLICITAMENTE PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.010, DE 21-02-2013)

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho

RUBENS DOS SANTOS SILVA
Secretário-Geral

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