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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1651 Data Emissão: 06-11-2002
Ementa: Adota o Manual de Procedimentos Administrativos para os Conselhos de Medicina e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 232, 2 dez. 2002. Seção 1, p. 80
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.651, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 232, 2 dez. 2002. Seção 1, p.80
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.618, DE 16-05-2001

(Nota da Biblioteca: NÃO REVOGADA EXPLICITAMENTE PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.010, DE 21-02-2013)

Adota o Manual de Procedimentos Administrativos para os Conselhos de Medicina e dá outras providências.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que os médicos têm o direito de exercer suas atividades profissionais em mais de um estado da Federação;

CONSIDERANDO que as inscrições nos Conselhos obedecem às mesmas regras;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a forma de vinculação dos médicos com seus Conselhos;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão das normas estabelecidas no manual adotado pela Resolução CFM nº 1.618/2001, em razão da dificuldade de operacionalização detectada pelos Conselhos Regionais, principalmente as referentes à inscrição de médicos que envolviam dois ou mais Conselhos;

CONSIDERANDO a necessidade de os Conselhos terem conhecimento da real situação dos seus jurisdicionados;

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária de 6 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º Adotar o Manual de Procedimentos Administrativos para os Conselhos Regionais de Medicina. (Nota da Biblioteca: NÃO REVOGADA EXPLICITAMENTE PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.010, DE 21-02-2013)

Art. 2º As normas contidas no manual em anexo terão validade a partir de 2.1.2003.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CFM nº 1.618/2001 e demais disposições em contrário, sem prejuízo dos procedimentos de registro já iniciados até o dia 31.12.2002.

VIDE INTEGRA DO MANUAL
(Nota da Biblioteca: NÃO REVOGADA EXPLICITAMENTE PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.010, DE 21-02-2013)

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho

RUBENS DOS SANTOS SILVA
Secretário-Geral

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