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Norma: RESOLU��O | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1755 | Data Emissão: 14-12-2004 |
Ementa: Institui a Revalidação dos Títulos de Especialistas e de área de atuação e cria a Comissão Nacional de Acreditação para elaborar normas e regulamentos para este fim, além de coordenar a emissão dos Certificados de Revalidação. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 239, de 14 dez. 2004. Seção 1, p. 83 - Republicada | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.755, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 (*) Institui a revalidação dos títulos de especialistas e de áreas de atuação e cria a Comissão Nacional de Acreditação para elaborar normas e regulamentos para este fim, além de coordenar a emissão dos Certificados de Revalidação. O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina a normatização e fiscalização do exercício da Medicina; CONSIDERANDO que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional; CONSIDERANDO que é dever do médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente; CONSIDERANDO que a aquisição de conhecimentos científicos atualizados é indispensável para o adequado exercício da Medicina; CONSIDERANDO que o contínuo desenvolvimento profissional do médico faz-se necessário em função do rápido aporte e incorporação de novos conhecimentos na prática médica; CONSIDERANDO que os Programas de Educação Médica Continuada são, mundialmente, práticas obrigatórias para a atualização do profissional em busca da manutenção de suas competências científicas, com vistas ao melhor exercício da Medicina em suas especialidades e áreas de atuação; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária do dia 12 de novembro de 2004, resolve: Art. 1º Instituir a revalidação de títulos de especialistas e de áreas de atuação para todos os médicos portadores destes títulos, concedidos no país de acordo com a legislação pertinente. § 1º O processo de revalidação terá início em 2 de abril de 2005. § 2º A revalidação concedida terá a validade de 5 (cinco) anos. § 3º Os portadores dos referidos títulos e certificados terão o prazo de até 5 (cinco) anos para submetê-los ao processo de revalidação, sob pena de seu não reconhecimento. Art. 2º Cria-se a Comissão Nacional de Acreditação (CNA), composta por um membro da diretoria do Conselho Federal de Medicina (CFM), um membro da diretoria da Associação Médica Brasileira (AMB) e dois delegados de cada um destes órgãos, a serem indicados pelas respectivas diretorias, com a competência de: I - Elaborar as normas e regulamentos para a revalidação dos títulos e outras questões referentes ao tema; II - Emitir o Certificado de Revalidação de acordo com suas normas e regulamentos. Art 3º Os títulos de especialistas da AMB e/ou registros de especialidade do CFM, além dos títulos de áreas de atuação concedidos, terão a validade de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua emissão, ficando então sujeitos ao instituto da revalidação previsto nesta resolução. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE LÍVIA BARROS GARÇÃO (*) Republicada por ter saído no DOU de 14/12/2004, Seção 1, página 83, com incorreção do original . |
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