CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1441 Data Emissão: 12-08-1994
Ementa: Dispõe sobre Reconhecimento das especialidades médicas pelo Conselho Federal de Medicina, para Registro de Qualificação de Especialistas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 ago. 1994. Seção 1, p. 12414
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.441, DE 12 DE AGOSTO DE 1994
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, de 16 ago. 1994. Seção 1, p.12414
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.295, DE 09-06-1989
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.634, DE 11-04-2002

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a listagem das especialidades médicas, para efeito de Registro de Qualificação de Especialistas nos Conselhos Regionais de Medicina;

CONSIDERANDO ser necessário atualizar as denominações das especialidades;

CONSIDERANDO, finalmente, o que ficou decidido na Sessão Plenária de 12 de agosto de 1994.

RESOLVE:

Art. 1º - As especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina para efeito de Registro de Qualificação de Especialistas são as seguintes:

01 - ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
02 - ALERGIA E IMUNOLOGIA
03 - ANESTESIOLOGIA
04 - ANGIOLOGIA
05 - BRONCOESOFAGOLOGIA
06 - CANCEROLOGIA
07 - CARDIOLOGIA
08 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR
09 - CIRURGIA DA CABEÇA E PESCOÇO
10 - CIRURGIA DA MÃO
11 - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO
12 - CIRURGIA GERAL
13 - CIRURGIA PEDIÁTRICA
14 - CIRURGIA PLÁSTICA
15 - CIRURGIA TORÁCICA
16 - CIRURGIA VASCULAR
17 - CITOPATOLOGIA
18 - DERMATOLOGIA
19 - ELETROENCEFALOGRAFIA
20 - ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA
21 - ENDOSCOPIA DIGESTIVA
22 - FISIATRIA
23 - FONIATRIA
24 - GASTROENTEROLOGIA
25 - GENÉTICA CLÍNICA
26 - GERIATRIA
27 - GINECOLOGIA
28 - HANSENOLOGIA
29 - HEMATOLOGIA
30 - HEMOTERAPIA
31 - HOMEOPATIA
32 - INFECTOLOGIA
33 - MASTOLOGIA
34 - MEDICINA DO TRABALHO
35 - MEDICINA DO TRÁFEGO
36 - MEDICINA ESPORTIVA
37 - MEDICINA GERAL COMUNITÁRIA
38 - MEDICINA INTENSIVA
39 - MEDICINA INTERNA OU CLÍNICA MÉDICA
40 - MEDICINA LEGAL
41 - MEDICINA NUCLEAR
42 - MEDICINA SANITÁRIA
43 - NEFROLOGIA
44 - NEUROCIRURGIA
45 - NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA
46 - NEUROLOGIA
47 - NEUROLOGIA PEDIÁTRICA
48 - NUTROLOGIA
49 - OBSTETRÍCIA
50 - OFTALMOLOGIA
51 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
52 - OTORRINOLARINGOLOGIA
53 - PATOLOGIA
54 - PATOLOGIA CLÍNICA
55 - PEDIATRIA
56 - PNEUMOLOGIA
57 - PROCTOLOGIA
58 - PSIQUIATRIA
59 - RADIOLOGIA
60 - RADIOTERAPIA
61 - REUMATOLOGIA
62 - SEXOLOGIA
63 - TERAPIA INTENSIVA
64 - TISIOLOGIA
65 - UROLOGIA.

Art. 2º - Outras especialidades poderão vir a ser reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina por propostas de entidades interessadas, que apresentem justificativas e que obtenham aprovação do Conselho.

Art. 3º - Fica Revogada a Resolução CFM 1.295/89 e as demais disposições em contrário.

Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 12 de agosto de 1994.

IVAN DE ARAÚJO MOURA FÉ
Presidente

WALDIR PAIVA MESQUITA
2º Secretário

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 362 usuários on-line - 8
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.