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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1402 Data Emissão: 11-03-1994
Ementa: Reconhece a Medicina do Tráfego como Especialidade Médica.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 mar. 1994. Seção 1, p. 3.918
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.402, DE 11 DE MARÇO DE 1994
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 mar. 1994. Seção 1, p.3.918
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293, DE 06-05-2021

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,

CONSIDERANDO o que consta no Processo Consulta CFM nº 3.325/92, referente ao reconhecimento da Medicina do Tráfego como especialidade médica;

CONSIDERANDO o parecer CFM nº 08/94, aprovado em 11 de março de 1994;

CONSIDERANDO que a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego é filiada à Associação Médica Brasileira;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido pelo Plenário do Conselho Federal de Medicina, em Sessão realizada no dia 11 de março de 1994.

RESOLVE:

Reconhecer a Medicina do Tráfego como Especialidade Médica.

Brasília-DF, 11 de março de 1994.

IVAN DE ARAÚJO MOURA FÉ
Presidente

HERCULES SIDNEI PIRES LIBERAL
Secretário-Geral

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