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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1402 | Data Emissão: 11-03-1994 |
Ementa: Reconhece a Medicina do Tráfego como Especialidade Médica. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 mar. 1994. Seção 1, p. 3.918 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.402, DE 11 DE MARÇO DE 1994 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Consulta CFM nº 3.325/92, referente ao reconhecimento da Medicina do Tráfego como especialidade médica; CONSIDERANDO o parecer CFM nº 08/94, aprovado em 11 de março de 1994; CONSIDERANDO que a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego é filiada à Associação Médica Brasileira; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido pelo Plenário do Conselho Federal de Medicina, em Sessão realizada no dia 11 de março de 1994. RESOLVE: Reconhecer a Medicina do Tráfego como Especialidade Médica. Brasília-DF, 11 de março de 1994. IVAN DE ARAÚJO MOURA FÉ HERCULES SIDNEI PIRES LIBERAL |
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