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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1369 | Data Emissão: 24-06-1993 |
Ementa: Considera como equivalentes, para fins de registros nos Conselhos Regionais de Medicina, os títulos de especialista em Clínica Médica e Medicina Interna, obedecidos os termos da Resolução CFM n.º 1.288/89. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 jul. 1993. Seção 1, p. 9287 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.369, DE 24 DE JUNHO DE 1993 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e RESOLVE: IVAN DE ARAÚJO MOURA FÉ HERCULES SIDNEI PIRES LIBERAL |
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