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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1349 Data Emissão: 17-01-1992
Ementa: Reconhece a Terapia Intensiva como especialidade médica.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 jan. 1992, p. 866
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.349, DE 17 DE JANEIRO DE 1992
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 jan. 1992, p.866

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293, DE 06-05-2021

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; e

CONSIDERANDO o parecer CFM nº 2.969/91, referente ao reconhecimento de Terapia Intensiva como especialidade médica;

CONSIDERANDO a existência da Associação de Medicina Intensiva Brasileira, conveniada à AMB;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária de 16 de janeiro de 1992;

RESOLVE:

Reconhecer a Terapia Intensiva como Especialidade Médica.

Brasília-DF, 17 de janeiro de 1992.

IVAN DE A. MOURA FÉ
Presidente

WALDIR PAIVA MESQUITA
2º Secretário

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