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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 664 Data Emissão: 28-02-1975
Ementa: Determina que os Conselhos Regionais de Medicina promovam a instituição de Programas destinados ao ensino dos Princípios de Ética Médica durante o período do currículo escolar em colaboração com as Faculdades de Medicina existentes em suas jurisdições e com os respectivos diretórios acadêmicos.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 12 ago. 1975. Seção I, Parte I, p.2955
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 664, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1975
Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 12 ago. 1975. Seção I, Parte I, p.2955
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293, DE 06-05-2021

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que, a educação médica deve ter como uma de suas finalidades o colocar-se a serviço da sociedade;

CONSIDERANDO que, a educação médica deve estar intimamente relacionada com uma prestação cada vez melhor de assistência médica;

CONSIDERANDO que, deve ser responsabilidade das Escolas de Medicina a educação de uma equipe de saúde consciente de sua responsabilidade para com a comunidade;

CONSIDERANDO que, a necessidade de uma coexistência efetiva e harmônica entre a educação médica e a assistência médica;

CONSIDERANDO que, a ética médica deve ser ensinada aos estudantes de medicina ao longo de todo o seu curso médico;

CONSIDERANDO que, só assim os estudantes de medicina poderão ter uma
perfeita consciência dos princípios éticos e sua interpretação em face da assistência médica a que se dedicarão no futuro,

RESOLVE:

1 - Recomendar aos Conselhos de Medicina que promovam a instituição de programas destinados ao ensino dos princípios de ética médica durante o período do currículo escolar, sempre que possível em colaboração com as Faculdades de Medicina existentes em suas jurisdições e com os respectivos Diretórios Acadêmicos.

2 - Os Conselhos Regionais de Medicina deverão notificar o Conselho Federal de Medicina sobre as providências tomadas para a implementação desta Resolução.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1975.

MURILLO BASTOS BELCHIOR
Presidente

JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS
Secretário-Geral

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