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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 5276 | Data Emissão: 12-09-2024 |
Ementa: Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 4 e 5, de 28 de setembro de 2017, respectivamente, quanto à composição de representações nas Câmaras Técnicas de Assessoramento à implementação e avaliação de políticas relacionadas à área de sangue e hemoderivados, no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados - SINASAN, e a Câmara Técnica de Assessoramento ao Programa Nacional de Triagem Neonatal - PNTN. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 13 set. 2024, p.82 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 5.276, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 4 e 5, de 28 de setembro de 2017, respectivamente, quanto à composição de representações nas Câmaras Técnicas de Assessoramento à implementação e avaliação de políticas relacionadas à área de sangue e hemoderivados, no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados - SINASAN, e a Câmara Técnica de Assessoramento ao Programa Nacional de Triagem Neonatal - PNTN. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O Anexo IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ................................................................................................................ VI - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; e VII - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems." (NR) "Art. 11. ................................................................................................................ IV - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; e V - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems." (NR) "Art. 18. ................................................................................................................ IV - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; e V - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems." (NR) Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 150-E. ........................................................................................................... XI - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; e XII - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA |
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