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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 5276 Data Emissão: 12-09-2024
Ementa: Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 4 e 5, de 28 de setembro de 2017, respectivamente, quanto à composição de representações nas Câmaras Técnicas de Assessoramento à implementação e avaliação de políticas relacionadas à área de sangue e hemoderivados, no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados - SINASAN, e a Câmara Técnica de Assessoramento ao Programa Nacional de Triagem Neonatal - PNTN.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 13 set. 2024, p.82
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA MS/GM Nº 5.276, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 13 set. 2024, p.82
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 4, DE 28-09-2017
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017

Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 4 e 5, de 28 de setembro de 2017, respectivamente, quanto à composição de representações nas Câmaras Técnicas de Assessoramento à implementação e avaliação de políticas relacionadas à área de sangue e hemoderivados, no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados - SINASAN, e a Câmara Técnica de Assessoramento ao Programa Nacional de Triagem Neonatal - PNTN.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ................................................................................................................

VI - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; e

VII - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems." (NR)

"Art. 11. ................................................................................................................

IV - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; e

V - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems." (NR)

"Art. 18. ................................................................................................................

IV - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; e

V - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems." (NR)

Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 150-E. ...........................................................................................................

XI - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; e

XII - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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