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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 4472 Data Emissão: 20-06-2024
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo - PDP.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 21 jun. 2024, p.197-202
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA MS/GM Nº 4.472, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 21 jun. 2024, p.197-202
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo - PDP.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Anexo CVII da Portaria de Consolidação MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º A Seção V-B do Capítulo IV do Título VI da Portaria de Consolidação MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Subseção II
Do Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP)

Art. 819-D. As regras referentes ao Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) são as que constam no Anexo CX desta Portaria de Consolidação". (NR)

Art. 2º A Portaria de Consolidação MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo CX na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação MS nº 5, de 28 de setembro de 2017:

I - art. 810 ao art. 819; e
II - o Anexo XCV.

Art. 4º As parcerias vigentes na data de publicação desta Portaria passarão a
ser regidas pelo Anexo CX da Portaria de Consolidação MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, respeitados os acordos firmados e as obrigações entre as partes.

Art. 5º Outros acordos e parcerias de desenvolvimento tecnológico e transferência de tecnologia estabelecidos por Instituição Pública - IP ou Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT visando à produção local, que objetivem fornecer produtos para o SUS, deverão ser adequadas ao modelo de PDP, conforme rito previsto no Anexo CX da Portaria de Consolidação MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.

§ 1º Aplica-se o disposto no caput aos acordos e parcerias estabelecidos até 31 de dezembro de 2022 ou aos casos em que haja, na data de publicação desta portaria, instrumento de aquisição do produto em vigor firmado pelo Ministério da Saúde.

§ 2º Os acordos e parcerias de desenvolvimento tecnológico e transferência de tecnologia dispostos no caput devem ser informados à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta Portaria.

§ 3º O requerimento de adequação do acordo ao modelo de PDP, na forma do caput, deve ser apresentado à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde no prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação desta Portaria.

§ 4º Eventuais aquisições, durante o período de adequação previsto no caput, estão condicionadas a:

I - a apresentação da proposta de adequação do projeto, na forma do § 3º;

II - os critérios de elegibilidades dispostos no art. 4º do Anexo CX da Portaria de Consolidação MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;

III - a compatibilidade do preço com os praticados nas contratações feitas no SUS; e

IV - a emissão de parecer técnico conjunto da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e da área finalística atestando a relevância do produto e dos avanços no processo de transferência de tecnologia.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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