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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1999 Data Emissão: 27-11-2023
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de28 de setembro de 2017 para atualizar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 29 nov. 2023, p.99-127
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA a Portaria de Consolidação MS/GM nº 5, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.999, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 29 nov. 2023, p.99-127
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 para atualizar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 423. Fica instituída a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), a ser adotada como referência das doenças e agravos oriundos do processo de trabalho.

........................................................................................................................................................................................................................................................................................

§ 3º A LDRT destina-se, no âmbito da saúde, às seguintes finalidades, entre outras:

I - orientar o uso clínico-epidemiológico, de forma a permitir a qualificação da atenção integral à Saúde do Trabalhador;

II - facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho;

III - adotar procedimentos de diagnóstico;

IV - elaborar projetos terapêuticos mais acurados; e

V - orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo.

§ 4º A LDRT consta no Anexo LXXX desta Portaria, sendo organizada nas seguintes estruturas:

I - Lista A: agentes e/ou fatores de risco com respectivas doenças relacionadas ao trabalho; e

II - Lista B: doenças relacionadas ao trabalho com respectivos agentes e/ou fatores de risco." (NR)

Art. 2º O Anexo LXXX à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017 passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 423 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

VIDE ÍNTEGRA E ANEXOS

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