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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1999 | Data Emissão: 27-11-2023 |
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de28 de setembro de 2017 para atualizar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 29 nov. 2023, p.99-127 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA a Portaria de Consolidação MS/GM nº 5, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.999, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 para atualizar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 423. Fica instituída a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), a ser adotada como referência das doenças e agravos oriundos do processo de trabalho. ........................................................................................................................................................................................................................................................................................ § 3º A LDRT destina-se, no âmbito da saúde, às seguintes finalidades, entre outras: I - orientar o uso clínico-epidemiológico, de forma a permitir a qualificação da atenção integral à Saúde do Trabalhador; II - facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho; III - adotar procedimentos de diagnóstico; IV - elaborar projetos terapêuticos mais acurados; e V - orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo. § 4º A LDRT consta no Anexo LXXX desta Portaria, sendo organizada nas seguintes estruturas: I - Lista A: agentes e/ou fatores de risco com respectivas doenças relacionadas ao trabalho; e II - Lista B: doenças relacionadas ao trabalho com respectivos agentes e/ou fatores de risco." (NR) Art. 2º O Anexo LXXX à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017 passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 423 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA |
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