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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 76 Data Emissão: 13-07-2023
Ementa: Dispõe sobre o Organograma do Departamento de Fiscalização do CREMESP e suas Seções: Fiscalização, Inspeção e CODAME (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos).
Fonte de Publicação: Publicada no site do CREMESP em 25 de Julho de 2023.
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 76, DE 13 DE JULHO DE 2023
Publicada no site do CREMESP em 25 de Julho de 2023.

Dispõe sobre o Organograma do Departamento de Fiscalização do CREMESP e suas Seções: Fiscalização, Inspeção e CODAME (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos).

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004; e

CONSIDERANDO que o artigo. 2º da Lei 3.268/57 atribui aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina a função de supervisionar a ética profissional e, ao mesmo tempo, julgar e disciplinar a classe médica, incumbindo a tais autarquias o dever de zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina;

CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais de Medicina tem o poder-dever de fiscalizar o exercício da profissão de médico, conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem e  promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho  da medicina,  nos termos do artigo 15 da Lei 3.268/57;

CONSIDERANDO que as pessoas jurídicas que prestam serviços médicos devem se registrar nos assentamentos dos Conselhos Regionais de Medicina, cumprindo a exigência contida no art. 1º da Lei 6.839/80;

CONSIDERANDO que a Resolução CFM nº 2.214/18 criou o Departamento de Fiscalização nos Conselhos Regionais de Medicina;

CONSIDERANDO que a Resolução Cremesp 351/22 dispõe sobre as atribuições dos médicos fiscais “ad hoc” ( Delegados Inspetores);

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 360ª, 375ª e 404ª Reuniões de Diretoria, respectivamente realizadas em 31/01/2023, 21/03/23 e 04/07/2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Organograma do Departamento de Fiscalização do Cremesp, nos moldes do Anexo desta Portaria.

Art. 2º. Ficam, assim, denominadas as funções dos componentes do DEF (Departamento de Fiscalização) que se divide em 03 (três) Seções: Fiscalização, Inspeção e CODAME, a saber:

a) Coordenador: Conselheiro eleito, incumbido da coordenação geral e política de operações do Departamento;

b) Gerente: Assessor da Diretoria, incumbido de coordenar as operações do Departamento de Fiscalização e suas 03 (três) Seções;

c) Assessoria Jurídica: Procuradora Jurídica da PJA, Assessora Jurídica do Departamento de Fiscalização;

d) Apoio administrativo do DEF e suas Seções: líderes administrativas das ações operacionais de fiscalização e inspeção e assessoria na CPFIS (Câmara de Pareceres em Fiscalização), na elaboração e encaminhamento de despachos;

e) Chefe da CODAME: Assessora que coordena as ações da CODAME;

f) Chefe da Seção de Fiscalização: médico fiscal concursado que coordena o fluxo interno do Departamento, analisando, distribuindo e encaminhando os relatórios de vistoria;

g) Chefe Da Seção de Inspeção: médico fiscal concursado que coordena os médicos inspetores, atuando na distribuição e revisão dos pareceres elaborados e aprovados na CPFIS.

Art. 5º. Ficam convalidados todos os atos praticados pelo DEF, DEF-I e CODAME, a partir da Reunião de Diretoria de 31/01/2023 que aprovou o Organograma apresentado pelo Dr. Daniel Kishi, Diretor de Fiscalização do Cremesp.

Art. 6º. As atribuições e a composição do DEF (Departamento de Fiscalização) poderão ser alteradas por meio de Portaria.

Dra. Irene Abramovich
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Aprovada na 407ª Reunião de Diretoria, realizada em 13/07/2023.

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