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Norma: EMENDA CONSTITUCIONALÓrgão: Congresso Nacional
Número: 115 Data Emissão: 10-02-2022
Ementa: Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 11 fev. 2022. Seção 1, p.2
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Instrução Normativa CFM nº 11, de 21-10-2021 - Altera a redação da Instrução Normativa CFM n. 003/2021.
CORRELATA: Circular CFM nº 196, de 16-08-2021 - Implementação da Lei de Proteção de Dados - LGPD.
CORRELATA: Lei Federal nº 14.129, de 29-03-2021 - Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
CORRELATA: Portaria CFM nº 32, de 10-03-2021 -  Instituir a composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais para apoio ao encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais - Lei de Proteção de Dados no âmbito do Conselho Federal de Medicina.
CORRELATA: Portaria CFM nº 33, de 10-03-2021 -  Institui o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais - Lei de Proteção de Dados no âmbito do Conselho Federal de Medicina e dá outras providências.
CORRELATA: Instrução Normativa CFM nº 3, de 03-03-2021 - Institui a Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas no âmbito do Conselho Federal e nos Conselhos Regionais de Medicina.
CORRELATA: Instrução Normativa SES/MEC nº 1, de 15-12-2020 - Dispõe sobre a regulamentação técnica para a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 65.347, de 15-09-2020 - Dispõe sobre a aplicação da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 59.767, de 15-09-2020 -  Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Administração Municipal direta e indireta.
CORRELATA: Ato do Congresso Nacional nº 71, de 26-06-2020 - A Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
CORRELATA: Medida Provisória nº 959, de 29-04-2020 - Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
CORRELATA: Lei Federal nº 13.853, de 08-07-2019 - Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.
CORRELATA: Medida Provisória nº  869, de 27-12-2018 - Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 13.709, de 14-08-2018 - Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
CORRELATA: Decreto Federal nº 8.771, de 11-06-2016 - Regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para tratar das hipóteses admitidas de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indicar procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, apontar medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública e estabelecer parâmetros para fiscalização e apuração de infrações.

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 115, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 11 fev. 2022. Seção 1, p.2

Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O caput do art. 5º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso LXXIX:

"Art. 5º .........................................................................................

LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

.............................................................................................................................. (NR)

Art. 2º O caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVI:

"Art. 21 ..........................................................................................

XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei." (NR)

Art. 3º O caput do art. 22 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX:

"Art. 22. ........................................................................................

XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.

........................................................................................." (NR)

Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10 de fevereiro de 2022.

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