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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 510 | Data Emissão: 27-05-2021 |
Ementa: Dispõe sobre oficialização de lotes de Substâncias Químicas de Referência da Farmacopeia Brasileira. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 31 maio 2021, p.146 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 510, DE 27 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre oficialização de lotes de Substâncias Químicas de Referência da Farmacopeia Brasileira. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe confere o art. 7º, III, IV e XIX, o art. 15, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e, os arts. 3°, VII, 10, V, e, 15, III, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 467, de 11 de fevereiro de 2021, e considerando o disposto no art. 53, VI e §§ 1º e 3º, do Anexo I da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de maio de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1° Fica autorizada a publicação da lista completa e atualizada das Substâncias Químicas de Referência da Farmacopeia Brasileira (SQRFB) em meio exclusivamente eletrônico no sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, após aprovada pela Diretoria Colegiada em conformidade com as disposições da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 467, de 11 de fevereiro de 2021. Parágrafo único. A responsabilidade pela publicação da lista completa e atualizada das Substâncias Químicas de Referência da Farmacopeia Brasileira (SQRFB) no sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA é da Coordenação da Farmacopeia (COFAR). Art. 2° A publicação autorizada pelo art. 1° desta Resolução deverá observar o formato por colunas a seguir: I - primeira coluna: SQRFB; II - segunda coluna: Número de lote estabelecido; III - terceira coluna: Data de oficialização do lote; e IV - quarta coluna: Situação do lote. Art. 3° Fica consolidada por esta Resolução a lista completa e atualizada dos lotes das Substâncias Químicas de Referência da Farmacopeia Brasileira (SQRFB) aprovadas e oficializadas pelas Resoluções de Diretoria Colegiada - RDC's a seguir: I - a Resolução - RDC nº 56, de 26 de fevereiro de 2002; II - a Resolução - RDC nº 280 de 25 de outubro de 2002; III - a Resolução - RDC nº 129, de 26 de maio de 2003; IV - a Resolução - RDC nº 280 de 3 de outubro de 2003; V - a Resolução - RDC nº 295, de 22 de outubro de 2003; VI - a Resolução - RDC nº 1, de 8 de janeiro de 2004; VII - a Resolução - RDC nº 24, de 12 de fevereiro de 2004; VIII - a Resolução - RDC nº 54, de 18 de março de 2004; IX - a Resolução - RDC nº 235, de 29 de setembro de 2004; X - a Resolução - RDC nº 312, de 9 de dezembro de 2004; XI - a resolução - RDC nº 188, de 21 de junho de 2005; XII - a Resolução - RDC nº 262, de 22 de setembro de 2005; XIII - a Resolução - RDC nº 309, de 19 de outubro de 2005; XIV - a Resolução - RDC nº 348, de 16 de dezembro de 2005; XV - a Resolução - RDC nº 209, de 17 de novembro de 2006; XVI - a Resolução - RDC nº 40, de 26 de junho de 2007; XVII - a Resolução - RDC nº 41, de 26 de junho de 2007; XVIII - a Resolução - RDC nº 43, de 2 de julho de 2007; XIX - a Resolução - RDC nº 49, de 13 de agosto de 2007; XX - a Resolução - RDC nº 50, de 13 de agosto de 2007; XXI - a Resolução - RDC nº 73, de 31 de outubro de 2007; XXII - a Resolução - RDC nº 74, de 31 de outubro de 2007; XXIII - a Resolução - RDC nº 74, de 22 de outubro de 2008; XXIV - a Resolução - RDC nº 11, de 10 de março de 2009; XXV - a Resolução - RDC nº 62, de 17 de dezembro de 2009; XXVI - a Resolução - RDC 64, de 23 de dezembro de 2010; XXVII - a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2012; XXVIII - a Resolução - RDC nº 1, de 4 de janeiro de 2013; XXIX - a Resolução - RDC nº 41, de 27 de agosto de 2013; XXX - a Resolução - RDC nº 56, de 16 de dezembro de 2013; XXXI - a Resolução - RDC 41, de 5 de agosto de 2014; XXXII - a Resolução - RDC nº 2 de 19 de janeiro de 2015; XXXIII - a Resolução - RDC nº 27, de 2 de julho de 2015; XXXIV - a Resolução - RDC nº 54, de 5 de dezembro de 2015; e XXXV - a Resolução - RDC nº 80, de 30 de maio de 2016. Art. 4° Ficam revogadas as Resoluções de Diretoria Colegiada - RDC's listadas nos incisos I até XXXV do art. 3° desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021. ANTONIO BARRA TORRES |
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