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Norma: PORTARIAÓrgão: Centro de Vigilância Sanitária - São Paulo
Número: 2 Data Emissão: 16-03-2021
Ementa: Estende prazo de validade do disposto nas Portarias CVS 7/2020, CVS 9/2020 e CVS/IAL 1/2020, que tratam do Cadastro de Vigilância Sanitária – Cadvisa.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 17 mar. 2021. Seção I, p.48
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CVS-SP Nº 2, DE 16 DE MARÇO DE 2021
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 17 mar. 2021. Seção I, p.48
ALTERA A PORTARIA CVS-SP Nº 9, DE 13-05-2020
ALTERA A PORTARIA CONJUNTA CVS/IAL Nº 1, DE 19-05-2020
ALTERA A PORTARIA CVS-SP Nº 7, DE 01-06-2020

Estende prazo de validade do disposto nas Portarias CVS 7/2020, CVS 9/2020 e CVS/IAL 1/2020, que tratam do Cadastro de Vigilância Sanitária – Cadvisa.

A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária, órgão vinculado à Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (CVS/CCD-SES-SP), em conformidade com o disposto na Lei Estadual 10.083, de 23-09-1998 e, considerando:

- A Lei federal 13.979 de 06-02-2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019

- O Decreto estadual 64.879 de 20-03-2020, o qual reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid -19, que atinge o Estado de São Paulo

- A Resolução SS 64 de 07/05/20 que define critérios e procedimentos de caráter temporário e excepcional no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa para Cadastramento e Fiscalização dos Serviços e Produtos de Interesse da Saúde, e dá providências correlatas;

- A Portaria CVS 9 de 13-05-2020 que dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária - Cadvisa de estabelecimento já constituídos para ampliação do número de leitos de internação ou serviços de campanha (hospitais de campanha, unidades de urgência e emergência provisórios e temporários) direcionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

- A Portaria CVS/IAL 1 de 19-05-2020 que dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária - Cadvisa, para exercício temporário e excepcional, para Laboratórios públicos e privados habilitados pelo Instituto Adolfo Lutz, a realizarem o exame de RT-PCR em tempo real para diagnóstico da Covid-19;

- A Portaria CVS 7 de 01-06-2020, que dispõe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária – Cadvisa de estabelecimento que exerce atividade fabril de preparações antissépticas ou sanitizantes a base de álcool etílico 70% (m/m) e estão regularizadas de acordo com as normativas federais e estaduais, bem como aquelas que, neste momento irão produzir álcool etílico 70% (m/m) para doação, transporte e uso nos serviços do Sistema Único de Saúde e demais órgãos públicos destinados ao atendimento da população em caráter temporário e excepcional;

- O agravamento da situação sanitária relacionada à epidemia de Covid -19 no estado, resolve:

Artigo 1º- Estender o prazo de validade do disposto em cada uma das Portarias CVS 9/2020, CVS/IAL 1/2020 e CVS 7/2020, pelo período que perdurar a Lei federal 13.979 de 06-02-2020, bem como o Decreto estadual 64.879 de 20-03-2020.

Artigo 2º - A presente Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

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