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| Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
| Número: 41 | Data Emissão: 16-03-2021 |
| Ementa: Dispõe sobre a reorganização do Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Transplante, determina critérios para seleção e dá outras providências. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 17 mar. 2021. Seção I, p.48 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 41, DE 16 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a reorganização do Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Transplante, determina critérios para seleção e dá outras providências O Secretário de Estado da Saúde, considerando: - As disposições da Lei Federal 9.434, de 04-02-1997, regulamentada pelo Decreto Federal 9.175, de 18-10-2017, portarias, regulamentos e de mais normas pertinentes ao Sistema Nacional de Transplantes; - Portaria de Consolidação 04, de 03-10-2017 que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; - A necessidade de envolver, de forma mais efetiva e organizada, os hospitais notificantes no esforço coletivo de captação de órgãos, especialmente aqueles que disponham de Unidades de Tratamento Intensivo cadastradas como de Tipo II e III, que sejam integrantes dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências e/ou que realizem transplantes; - A Resolução SS 142 de 11-11-2014 que instituiu o Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Transplante, resolve: Artigo 1° - Fica reorganizado o Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Transplante (PPA-CIHT), em conformidade com os Anexos, que ficam fazendo parte integrante do presente: - Anexo I - Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Transplante (CIHT); - Anexo II – Procedimento de Avaliação de Metas – PPA-CIHT - Anexo Técnico I – Relatório Mensal de Atividades - Anexo Técnico II – Formulário Informativo de Óbito (das Unidades de Críticos (link), para cada caso de falecimento ocorrido na unidade de terapia intensiva e pronto socorro, on-line.) - Anexo III – Termo de Adesão - Anexo IV – Minuta de Convênio Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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