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Norma: INSTRUÇÃO NORMATIVA | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 85 | Data Emissão: 12-03-2021 |
Ementa: Dispõe sobre os atributos técnicos dos dispositivos médicos selecionados para monitoramento econômico pela Anvisa. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 17 mar. 2021, p. 250-251 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 85, DE 12 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre os atributos técnicos dos dispositivos médicos selecionados para monitoramento econômico pela Anvisa. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VII, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 11 de março de 2021, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os atributos técnicos dos dispositivos médicos selecionados para monitoramento econômico pela Anvisa, em conformidade com o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 478, de 12 de março de 2021. Art. 2º Os atributos técnicos dos dispositivos médicos selecionados para monitoramento econômico constam do Anexo desta Instrução Normativa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2021. ANTONIO BARRA TORRES |
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