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Norma: DECRETO | Órgão: Governador do Estado |
Número: 65541 | Data Emissão: 01-03-2021 |
Ementa: Acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado de São Paulo; Poder Executivo, São Paulo, 2 mar. 2021. Seção 1, p.1 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 65.541, DE 1º DE MARÇO DE 2021 Acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020. JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1°- Fica acrescentado ao rol de atividades consideradas essenciais, previsto no § 1º do artigo 2º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, o item 7, com a seguinte redação: "7. atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações sanitárias.". Artigo 2°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2021 JOÃO DORIA Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de março de 2021. |
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