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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 469 Data Emissão: 23-02-2021
Ementa: Aprova a Lista das Denominações Comuns Brasileiras - DCB da Farmacopeia Brasileira.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 24 fev. 2021, p.84-85
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA Nº 469, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 24 fev. 2021, p.84-85
REVOGA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 144, DE 17-03-2017
REVOGA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 201, DE 26-12-2017
REVOGA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 230, DE 05-06-2018
REVOGA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 261, DE 18-01-2019
REVOGA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 269, DE 25-02-2019

ALTERADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 480, DE 15-03-2021
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 515, DE 28-05-2021
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 535, DE 23-08-2021
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 566, DE 29-09-2021
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 590, DE 21-12-2021
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 631, DE 24-03-2022
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 733, DE 07-07-2022
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 748, DE 01-09-2022
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 775, DE 16-02-2023
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 787, DE 10-05-2023 
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 822, DE 16-10-2023
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 834, DE 12-12-2023
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 842, DE 22-02-2024
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 859, DE 06-05-2024
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 895, DE 27-08-2024
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 935, DE 30-10-2024

Aprova a Lista das Denominações Comuns Brasileiras - DCB da Farmacopeia Brasileira.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, incisos III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução aprova a lista das Denominações Comuns Brasileiras - DCB da Farmacopeia Brasileira.

Art. 2º A lista completa e atualizada das DCB bem como a relação das referências bibliográficas adotadas pela Farmacopeia Brasileira em sua construção deve ser publicada em meio eletrônico no site da Anvisa/Farmacopeia Brasileira.

Art. 3º A lista das Denominações Comuns Brasileiras é composta por três colunas, onde constam o número da DCB, a DCB ou nome genérico e o número de registro CAS - Chemical Abstracts Service ou referência utilizada, com a seguinte ordenação:

I - primeira coluna: o número da DCB, que identifica a denominação genérica, devendo ser informado em registros, licitações e qualquer tipo de documentação oficial;

II - segunda coluna: a DCB ou nome genérico, que designa as substâncias farmacêuticas, e

III - terceira coluna: o número de registro CAS ou, na sua ausência, o identificador da referência bibliográfica principal utilizada na definição da nomenclatura.

Art. 4º O número DCB é atribuído sequencialmente pela Farmacopeia Brasileira, na medida em que forem aprovadas novas DCB.

Parágrafo único. Os códigos relativos a DCB excluídas não serão utilizados novamente para outra substância.

Art. 5º Sempre que detectadas alterações de número registro de CAS ou na nomenclatura, o Comitê Técnico Temático de Denominações Comuns Brasileiras da Farmacopeia Brasileira deve ser acionado para fazer as devidas atualizações.

Art. 6º Ficam revogadas as seguintes Resoluções de Diretoria Colegiada da Anvisa:

I - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 64, de 28 de dezembro de 2012;

II - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 20 de maio de 2013;

III - a Resoluçãode Diretoria Colegiada - RDC nº2, de 10 de janeiro de 2014;

IV - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 19, de 4 de abril de 2014;

V - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 39, de 8 de julho de 2014;

VI - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 42, de 9 de setembro de 2014;

VII - a Resoluçãode Diretoria Colegiada - RDC nº 64, de 17 de outubro de 2014;

VIII - a Resolução de DiretoriaColegiada - RDC nº 1, de 19 de janeiro de 2015;

IX - a Resoluçãode Diretoria Colegiada - RDCnº 11, de 6 de março de 2015;

X - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 19, de 13 de maio de 2015;

XI - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 38, de 26 de agosto de 2015;

XII - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 51, de 27 de novembro de 2015;

XIII - a Resoluçãode Diretoria Colegiada - RDC nº 71, de 30 de março de 2016;

XIV - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDCnº 104, de 31 de agosto de 2016;

XV - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 127, de 1º de dezembro de 2016;

XVI - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDCnº 144, de 17 de março de 2017;

XVII - a Resoluçãode Diretoria Colegiada - RDCnº 156, de 5 de maio de 2017;

XVIII - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDCnº 164, de 3 de julho de 2017;

XIX - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 201, de 26 de dezembro de 2017;

XX - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDCnº 224, de 5 de abril de 2018;

XXI - a Resolução de DiretoriaColegiada - RDC nº 230, de 5 de junho de 2018;

XXII - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 247, de 3 de setembrod e 2018;

XXIII - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 249, de 23 de outubro de 2018;

XXIV - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 261, de 18 de janeiro de 2019;

XXV - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 269, de 25 de fevereiro de 2019;

XXVI - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDCnº 289, de 4 de junho de 2019;

XXVII - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 333, de 23 de dezembro de 2019;

XXVIII - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 394, de 26 de maio de 2020;

XXIX - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 411, de 10 de agosto de 2020;

XXX - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 424, de 18 de setembro de 2020;

XXXI - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 435, de 5 de novembro de 2020; e

XXXII - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 455, de 17 de dezembro de 2020.

Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

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