Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
| Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
| Número: 55 | Data Emissão: 06-07-2020 |
| Ementa: Revoga a Portaria CREMESP nº 53/2020 e altera o parágrafo único do art. 2º da Portaria CREMESP nº 51/2020. | |
| Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial | |
| Situação: REVOGADA | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
| Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 55, DE 06 DE JULHO DE 2020 Revoga a Portaria CREMESP nº 53/2020 e altera o parágrafo único do art. 2º da Portaria CREMESP nº 51/2020. A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP, Dra. Irene Abramovich, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, por força da quarentena instituída no Estado de São Paulo, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia de COVlD-19, altera a portaria anterior nos termos a seguir: CONSIDERANDO a publicação pelo Governo do Estado de São Paulo do Decreto Estadual nº 65.032, de 26 de junho de 2020, que estende até o dia 14 de julho de 2020 a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64 881, de 22 de março de 2020; CONSIDERANDO que a ültima atualização do Plano São Paulo realizada pelo Governo do Estado ele São Paulo foi noticiada no dia 03/07/2020 (sexta-feira), a presente portaria é expedida no primeiro dia útil subsequente à alteração determinada pela autoridade estadual; CONSIDERANDO a manutençào referente às medidas de atuação e prevenção do CREMESP voltadas à saúde dos conselheiros, delegados, funcionários, estagiários e sociedade em geral, com amparo da SJU/DEJ; RESOLVE: Atualizar a situaçào das cidades que nesta data se encontram enquadradas na fase 01 (vermelha) do Plano São Paulo. Art. 1º Revoga a Portaria CREMESP nº 53/2020. Art 2º. Ficam mantidas todas as disposições contidas na Portaria CREMESP nº 51/2020, com exceção do parágrafo único do art. 2º que passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único. As Delegacias Regionais do CREMESP que nesta data se enquadram em tal situação são: Araçatuba, Assis, Campinas, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Franca, Jaú, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto e Sorocaba. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 07 de julho de 2020. ANGELO VATTIMO IRENE ABRAMOVICH |
| Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
RESULTADOS DA PESQUISA 

