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Norma: CIRCULAR | Órgão: Conselho Federal de Medicina - Departamento de Processo Consulta |
Número: 107 | Data Emissão: 18-05-2018 |
Ementa: Informa que o texto original da Resolução CFM n° 2.170/2017, publicada no D.O.U. de 24 de janeiro de 2018, seção I, página 60 contém erro material. | |
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CIRCULAR CFM N° 107/2018 - DEPCO Senhor(a) Presidente(a), Informamos que o texto original da Resolução CFM n° 2.170/2017, publicada no D.O.U. de 24 de janeiro de 2018, seção I, página 60 contém erro material. Assim, no texto original da Resolução CFM n° 2.170/2017 em seu ARTIGO 3º : onde se lê: Art. 3° É vedado também à clínica médica de atendimento ambulatorial se instalar, em contiguidade, com estabelecimentos que comercializem órteses, próteses, implantes de qualquer natureza, produtos e insumos médicos, bem como em óticas, farmácias , drogarias e comércio varejista de combustíveis , ou em interação com estabelecimentos comerciais de estética e beleza. leia-se: Art. 3° É vedado também à clínica médica de atendimento ambulatorial se instalar em estabelecimentos que comercializem órteses , próteses, implantes de qualquer natureza , produtos e insumos médicos, bem como em óticas , farmácias, drogaria s e comércio varejista de combustíveis , ou em interação com estabelecimentos comerciais de estética e beleza. Brasília-DF, 18 de maio de 2018. CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA JECÉ FREITAS BRANDÃO
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