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Norma: CIRCULARÓrgão: Conselho Federal de Medicina - Departamento de Processo Consulta
Número: 107 Data Emissão: 18-05-2018
Ementa: Informa que o texto original da Resolução CFM n° 2.170/2017, publicada no D.O.U. de 24 de janeiro de 2018, seção I, página 60 contém erro material.
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CIRCULAR CFM N° 107/2018 - DEPCO

Senhor(a)  Presidente(a),

Informamos que o texto original da Resolução CFM n° 2.170/2017, publicada no D.O.U. de 24 de janeiro de 2018, seção I, página 60 contém erro material.

Assim, no texto original da Resolução CFM n° 2.170/2017 em seu ARTIGO 3º :

onde se lê:

Art. 3° É vedado também à clínica médica de atendimento ambulatorial se instalar, em contiguidade, com estabelecimentos que comercializem órteses, próteses, implantes de qualquer natureza, produtos e insumos médicos, bem como em óticas, farmácias , drogarias e comércio varejista de combustíveis , ou em interação com estabelecimentos comerciais de estética e beleza.

leia-se:

Art. 3° É vedado também à clínica médica de atendimento ambulatorial se instalar em estabelecimentos que comercializem órteses , próteses, implantes de qualquer natureza , produtos e insumos médicos, bem como em óticas , farmácias, drogaria s e comércio varejista de combustíveis , ou em interação com estabelecimentos comerciais de estética e beleza.

Brasília-DF, 18 de maio de 2018.

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente

JECÉ FREITAS BRANDÃO
2º Vice-Presidente

 

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