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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 2148 Data Emissão: 22-07-2016
Ementa: Dispõe sobre a homologação da Portaria CME nº 01/2016, que disciplina o funcionamento da Comissão Mista de Especialidades (CME), composta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), que normatiza o reconhecimento e o registro das especialidades médicas e respectivas áreas de atuação no âmbito dos Conselhos de Medicina.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 ago. 2016. Seção I, p.99
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.148, DE 22 DE JULHO DE 2016
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 ago. 2016. Seção I, p.99
HOMOLOGA A PORTARIA CFM/CME Nº 1, DE 22-07-2016

Dispõe sobre a homologação da Portaria CME nº 01/2016, que disciplina o  funcionamento da Comissão Mista de Especialidades (CME), composta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), que normatiza o reconhecimento e o registro das especialidades médicas e respectivas áreas de atuação no âmbito dos Conselhos de Medicina.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelos Decretos nº 44.045/1958 e nº 6.821/2009 e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO que cabem ao Conselho Federal de Medicina a normatização e a fiscalização do exercício da medicina;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Medicina, como autarquia federal regida pela Lei nº 3.268/57, possui autonomia administrativa e financeira, podendo dispor sobre sua organização interna;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, que regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas, de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária do dia 22 de julho de 2016; resolve:

Art. 1º. Homologar a Portaria CME nº 01/2016, anexa, que disciplina o funcionamento da Comissão Mista de Especialidades (CME), composta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

Art. 2º. Esta Resolução e a Portaria CME nº 01/2016 entrarão em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 29 de julho de 2016.

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário Geral

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