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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 2127 Data Emissão: 17-07-2015
Ementa: Estabelece critérios para a ocupação da função de diretor técnico que será aplicada em Postos de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Caps I e II, Caps i, Postos de Perícias Médicas da Previdência Social e Serviços de Hematologia e Hemoterapia, quando de sua inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 29 out. 2015. Seção 1, p. 236.
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Resolução CREMESP nº 344, de 27-08-2020 - Regulamenta o exercício da Acupuntura como prática médica.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 274, de 13-03-2015 - Disciplina a responsabilidade técnica no âmbito da atenção primária à saúde.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.114, de 21-11-2014 - Altera o texto do art. 1º, parágrafos primeiro e segundo, da Resolução CFM nº 2.007/2013, para esclarecer que, nas instituições que prestam serviços médicos em uma única especialidade, o diretor técnico deverá ser possuidor do título de especialista registrado no CRM na área de atividade em que os serviços são prestados.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.871, de 22-10-2013 - Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.842, de 10-07-2013 - Dispõe sobre o exercício da Medicina. 
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.007, de 10-01-2013 - Dispõe sobre a exigência de título de especialista para ocupar o cargo de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 134, de 21-03-2006 - Regulamenta a Resolução CFM n. 1.481/97 e estabelece as diretrizes gerais para a elaboração de Regimentos Internos dos estabelecimentos de assistência médica no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 133, de 21-03-2006 - Regulamenta a indicação do Responsável Técnico no ato de inscrição das empresas de assistência médica, no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.352, de 17-01-1992 - Permite ao profissional médico assumir a responsabilidade, seja como Diretor Técnico, seja como Diretor Clínico, em no máximo 2 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.342, de 08-03-1991 - Dispõe sobre atribuições do Diretor Técnico e do Diretor Clínico.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.127, DE 17 DE JULHO DE 2015
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 29 out. 2015. Seção 1, p. 236.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelos Decretos Nº 44.045/58 e Nº 6.821/2009, alterada pela Lei Nº 11.000/2004, pela Lei Nº 12.842/13 e pelo artigo 16, em seus parágrafos 4º e 5º, da Lei Nº 12.871/13;

Estabelece critérios para a ocupação da função de diretor técnico que será aplicada em Postos de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Caps I e II, Caps i, Postos de Perícias Médicas da Previdência Social e Serviços de Hematologia e Hemoterapia, quando de sua inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina.

Aprovada em sessão plenária de 17 de julho de 2015, em Brasília-DF. Disponível na íntegra no sítio: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2015/2127

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral

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