CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 24 Data Emissão: 24-03-2015
Ementa: Nomeia Comissão para análise e aprovação do cadastro de Defensores Dativos.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 27 mar. 2015. Seção I, p.204
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Edital CREMESP s/n, de 23-01-2015 - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, com Sede nesta Capital, FAZ SABER que está aberto prazo para o cadastramento público de Defensores Dativos no âmbito do CREMESP, para atuação nos Processos Administrativos em trâmite nesta autarquia, após a decretação da revelia dos denunciados.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 261, de 03-02-2014 - Disciplina o pagamento de Honorários aos Peritos e Defensores Dativos constituídos em Processos Administrativos.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 3, de 09-03-2011 - Nomeia Comissão para análise e aprovação do cadastro de Defensores Dativos. 
CORRELATA: Edital Cremesp s/n, de 19-01-2011 - Cadastramento e seleção de Advogados, que alternadamente irão atuar como Defensores Dativos nos Processos Administrativos no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. 
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.961, de 13-01-2011 - Dispõe sobre a nomeação, as atribuições e remuneração dos defensores dativos no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 201, de 29-05-2009 - Revoga a Resolução CREMESP n. 37/1991.
CORRELATA: Edital CREMESP s/n, de 16-11-2006 - Cadastramento público de Defensores Dativos no âmbito do CREMESP, para atuação nos Processos Administrativos Disciplinares.
CORRELATA: Edital CREMESP s/n, de 09-08-2006 - Dispõe sobre abertura de prazo para o cadastramento público de Defensores Dativos no âmbito do CREMESP, para atuação nos Processos Administrativos Disciplinares em trâmite neste órgão, após a decretação da revelia dos denunciados.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 131, de 24-01-2006 - Regulamenta a criação de cadastro para defensoria dativa no âmbito do CREMESP.

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 024, DE 24 DE MARÇO DE 2015
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 27 mar. 2015. Seção I, p.204

Nomeia Comissão para análise e aprovação do cadastro de Defensores Dativos.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no Edital de cadastramento público de Defensores Dativos, publicado no D.O.E., Seção 1, pág. 147, edição de 23.01.2015;

CONSIDERANDO finalmente o decidido na Reunião de Diretoria realizada em 17 de março de 2013,

RESOLVE:

1- Designar a Comissão que deverá analisar a documentação completa dos inscritos no cadastro público de Defensores Dativos, a qual será composta pelos funcionários Paula Véspoli Godoy, Adriana T. da Trindade Ferreira e pelo Diretor Corregedor Dr. Eduardo Luiz Bin.

2– Após análise dos documentos, a Comissão deverá elaborar listagem em ordem alfabética dos Defensores Dativos habilitados, a qual será homologada em Sessão Plenária.

3– A listagem nominal homologada será publicada no D.O.E., bem como será disponibilizada no site do CREMESP.

4- Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 17 de março de 2015.

Dr. Bráulio Luna Filho – Presidente do CREMESP

HOMOLOGADA NA 4657ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 24/03/2015.

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