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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 2109 Data Emissão: 25-09-2014
Ementa: Altera o §1º do artigo 58 do Código de Processo Ético Profissional (Resolução CFM nº 2.023/2014, publicada no D.O.U. de 28 de agosto de 2013, Seção I, p. 83-85).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 31 out. 2014. Seção I, p.288
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Resolução CFM nº 2.293, de 06-05-2021 - Revoga resoluções que perderam o objeto.
ALTERA a Resolução CFM nº 2.023, de 20-08-2013 - Aprova as normas processuais que regulamentam as sindicâncias, processos ético-profissionais e o rito dos julgamentos nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.109, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 31 out. 2014. Seção I, p.288
ALTERA A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.023, DE 20-08-2013
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293, DE 06-05-2021

Altera o §1º do artigo 58 do Código de Processo Ético Profissional (Resolução CFM nº 2.023/2014, publicada no D.O.U. de 28 de agosto de 2013, Seção I, p. 83-85).

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os trabalhos no setor judicante do Conselho Federal de Medicina;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária de 25 de setembro de 2014, resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do §1º do artigo 58 do Código de Processo Ético Profissional que passará a ter a seguinte redação:

§ 1º O pedido de revisão será decidido quanto à sua admissibilidade pela Corregedoria do CFM acerca dos pressupostos estabelecidos no § 1º do artigo 57 deste Código.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral

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