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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 269 | Data Emissão: 21-10-2014 |
Ementa: Altera a Resolução Cremesp nº 189/2008. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP.24 out. 2014. Seção I, p.148 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) CORRELATA: Exposição de Motivos CREMESP s/n, de 07-06-2016 - Exposição de Motivos. | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 269, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014 Altera a Resolução CREMESP nº. 189/2008. O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no perfeito uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Federal nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, e CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo junto ao MPF em Campinas nº 1.34.004.000109/2014-87; CONSIDERANDO a Recomendação MPF nº 14/2014; CONSIDERANDO a indicação contida na Resolução CFM nº 2023/14 que estabelece a incompatibilidade entre o cargo de Conselheiro e o cargo de Presidente de Sindicato, Federação, Confederação ou Central Sindical; CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação na 53ª Reunião de Diretoria de 21/10/2014 e a homologação na 4628ª Sessão Plenária de 21/10/2014; RESOLVE: Artigo 1º. O artigo 11 da Resolução CREMESP nº 189/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 11. (...) Parágrafo primeiro. Poderá ocorrer a indicação de Delegados, que eventualmente não atendam esta recomendação, desde que devidamente fundamentada e aprovada pela Diretoria e Plenária. Parágrafo segundo. É incompatível o exercício concomitante do cargo de Delegado com o de Presidente de Sindicato, Federação, Confederação ou Central Sindical representativa da Classe Médica.” Artigo 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 21 de outubro de 2014. João Ladislau Rosa APROVADA NA 53ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 21/10/2014 E HOMOLOGADA NA 4628ª SESSÃO PLENÁRIA DE 21/10/2014. |
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