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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 2078 | Data Emissão: 03-08-2014 |
Ementa: Modifica a redação do artigo 11 da Resolução CFM nº 1.990/12. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 08 set. 2014. Seção I, p.114 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO Nº 2.078, DE 3 DE AGOSTO DE 2014 Modifica a redação do artigo 11 da Resolução CFM nº 1.990/12. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentadas pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina a normatização e a fiscalização do exercício da medicina; CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo XIV das Disposições Gerais, inciso I, do Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária do dia 13 de agosto de 2014, resolve: Art. 1º Modificar os termos do artigo 11 da Resolução CFM nº 1.990/12, que passará a viger com a seguinte redação: "Art. 11. Os casos de incapacidade total e permanente não dependem de homologação pelo pleno do Conselho Federal de Medicina, salvo se houver impugnação, na forma do artigo 12;" Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. ROBERTO LUIZ D'AVILA HENRIQUE BASTISTA E SILVA |
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