CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: RESOLU%C7%C3OÓrgão: %20Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%E3o%20Paulo
Número: 259 Data Emissão: 30-01-2014
Ementa: Altera o artigo 6º da Resolução CREMESP nº 230, de 12 de setembro de 2011.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 5 fev. 2014. Seção I, p.218-219
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 259, DE 30 DE JANEIRO DE 2014
Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 5 fev. 2014. Seção I, p.218-219
ALTERA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 230, DE 12-09-2011

Altera o artigo 6º da Resolução CREMESP nº 230, de 12 de setembro de 2011.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no perfeito uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Federal nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, e

CONSIDERANDO que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), constitui-se em uma solução extrajudicial de conflitos que envolvam direitos de ordem coletiva, realizada pelos órgãos públicos legitimados para a Ação Civil Pública, com previsão na Lei 7.347/85;

CONSIDERANDO o parágrafo sexto do artigo 5º da Lei 7.347/85, que confere legitimidade às Autarquias para a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta;

CONSIDERANDO a Resolução CFM 1967/11, que dispõe sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina;

CONSIDERANDO a Resolução CREMESP 230/11, que dispõe sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na jurisdição do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o prazo para a proposição de novo Termo de Ajustamento de Conduta referente à reincidência, previsto no art. 6º da Resolução CREMESP nº 230/11, com o prazo de reabilitação, previsto no art. 61 do novo Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.023/13);

CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação na 16ª Reunião de Diretoria de 28/01/2014 e a aprovação e homologação na 4585ª Sessão Plenária de 28/01/2014.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a nova redação do artigo 6º da Resolução CREMESP nº 230/2011.

Art. 2º. O artigo 6º da Resolução CREMESP nº 230/2011 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º – Não caberá proposição de novo Termo de Ajustamento de Conduta referente à reincidência de conduta inadequada pelo Compromissário sobre assunto que já foi objeto de procedimento ético-profissional nos últimos 08 (oito) anos.”

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 30 de janeiro de 2014.

Dr. João Ladislau Rosa
Presidente do CREMESP

Dr. Clóvis Francisco Constantino
Corregedor do CREMESP

APROVADA NA 16ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 28/01/2014 E HOMOLOGADA NA 4585ª SESSÃO PLENÁRIA DE 28/01/2014.

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