Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 41 | Data Emissão: 27-08-2013 |
Ementa: Dispõe sobre oficialização de novos lotes de substâncias químicas de referencia da Farmacopeia Brasileira. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 ago 2013. Seção I, p.42 | |
Situação: REVOGADA A PARTIR DE 01-07-2021 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) REVOGADA pela Resolução ANVISA nº 510, de 27-05-2021 - Dispõe sobre oficialização de lotes de Substâncias Químicas de Referência da Farmacopeia Brasileira. | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha | |||||||||||||||||||||
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 41, DE 27 DE AGOSTO DE 2013 Dispõe sobre oficialização de novos lotes de substâncias químicas de referencia da Farmacopeia Brasileira. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV,do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas atualizações, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 31 de julho de 2013, considerando o disposto no inciso XIX, Art. 7º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e no Regimento Interno da Comissão da Farmacopeia Brasileira, aprovado nos termos do Anexo da Portaria nº 452 da ANVISA, de 25 de fevereiro de 2013; considerando a relevância do incremento do número de lotes disponíveis de substâncias químicas de referência na coleção de Substâncias Químicas de Referência da Farmacopeia Brasileira e a ampliação do fornecimento destas no mercado nacional; e considerando o parecer favorável do Comitê Técnico Temático de Substâncias Químicas de Referências da Comissão da Farmacopeia Brasileira à aprovação dos lotes de SQR estabelecidos; adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Ficam aprovados e oficializados os lotes de Substância Química de Referência (SQR) conforme relação descrita no Anexo. Art. 2º Tornar obrigatória a utilização das substâncias, de que trata o artigo anterior, nos testes e ensaios de controle de qualidade de insumos e especialidades farmacêuticas, em conformidade com a Farmacopeia Brasileira. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRAS APARECIDO BARBANO ANEXO SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DE REFERÊNCIA DA FARMACOPEIA BRASILEIRA
| |||||||||||||||||||||
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |