CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: DECRETOÓrgão: Presidente da Republica
Número: 8081 Data Emissão: 23-08-2013
Ementa: Altera o Decreto nº 8.040, de 8 de julho de 2013, que institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos, para dispor sobre o pedido de inscrição do registro provisório de médico intercambista, e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 29 ago. 2013. Seção 1, p. 1 (*) - Republicada
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.477, de 22-10-2013 - Dispõe sobre a emissão do número de registro único para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e a respectiva carteira de identificação.
ALTERA o Decreto Federal nº 8.040, de 08-07-2013 - Institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos e dá outras providências.
CORRELATA: Medida Provisória nº 621, de 08-07-2013 - Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 08-07-2013 - Dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.014, de 16-04-2013 - Autoriza os Conselhos Regionais de Medicina a fazerem a inscrição primária com declarações e certidões emitidas por instituições formadoras de médicos oficiais ou reconhecidas pelo MEC, estabelecendo prazo para a apresentação dos diplomas, além de definir o cancelamento da inscrição caso não se cumpra o deliberado.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.011, de 22-02-2013 - Altera o caput do artigo 2º da Resolução CFM nº 1.948/10, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 85, em 6 de julho de 2010, que regulamenta a concessão de visto provisório para exercício temporário por até 90 (noventa) dias para médico que, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venha a atuar em outro estado.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.010, de 21-02-2013 - Adota o Manual de Procedimentos Administrativos padrão para os Conselhos de Medicina e dá outras providências. Revogam-se todas as disposições em contrário.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.977, de 12-08-2011 - Revoga a Resolução CFM nº 1.607/00, que trata do cancelamento de inscrição do profissional médico junto ao CRM em caso de atraso no pagamento de anuidades por período superior a um ano.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.842, de 17-04-2008 - Altera o art. 3º da Resolução CFM nº 1.831, de 24 de janeiro de 2008, que altera a inscrição de médico estrangeiro no tocante ao Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, alterando a exigência de nível avançado para nível intermediário superior e revoga a Resolução CFM nº 1.712, de 22 de dezembro de 2003.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.831, de 09-01-2008 - Altera a inscrição de médico estrangeiro no tocante ao Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, alterando a exigência de nível avançado para nível intermediário superior e revoga a Resolução CFM nº 1.712, de 22 de dezembro de 2003.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.651, de 06-11-2002 - Adota o Manual de Procedimentos Administrativos para os Conselhos de Medicina e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 6.681, de 16-08-1979 - Dispõe sobre a inscrição de médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos militares em conselhos regionais de medicina, odontologia e farmácia, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

DECRETO FEDERAL Nº 8.081, DE 23 DE AGOSTO DE 2013 (*)
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 29 ago. 2013. Seção 1, p.1 (*) - Republicada
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 ago. 2013. Seção 1, p.1 (*) - Republicada
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 ago. 2013. Seção 1, p.1
ALTERA O DECRETO FEDERAL Nº 8.040, DE 08-07-2013

Altera o Decreto nº 8.040, de 8 de julho de 2013, que institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos, para dispor sobre o pedido de inscrição do registro provisório de médico intercambista, e dá outras providências.

"Art. 1º O Decreto nº 8.040, de 8 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º O pedido de inscrição do registro provisório do médico intercambista deverá ser dirigido ao Presidente do respectivo Conselho Regional de Medicina, mediante requerimento elaborado e encaminhado pela coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil de que trata o § 3º do art. 7º da Medida Provisória nº 621, de 2013.

§ 1º O pedido de inscrição referido no caput será instruído com:

I - declaração de participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil, fornecida pela coordenação do Projeto;

II - formulário, que conterá informações sobre a participação do médico intercambista no Programa, com impressão digital e a assinatura do médico intercambista para fins de digitalização, bem como três fotos 3x4, recentes, com fundo branco;

III - cópia de documento que comprove as seguintes informações:
a) nome;
b) nacionalidade;
c) data e lugar do nascimento; e
d) filiação;

IV - cópia de documento legalizado nos termos do § 2º do art. 9º da Medida Provisória nº 621, de 2013, que comprove a habilitação profissional para exercício de medicina no exterior; e

V - cópia do diploma legalizado nos termos do § 2º do art.9º da Medida Provisória no 621, de 2013, expedido por instituição de educação superior estrangeira.

§ 2º A declaração de participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil, acompanhada dos documentos previstos no § 1º, é condição necessária e suficiente para a expedição de registro profissional provisório e da carteira profissional.

§ 3º O registro profissional provisório será expedido pelo Conselho Regional de Medicina no prazo de quinze dias, contado da apresentação do requerimento pela coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

§ 4º A carteira profissional do médico intercambista deverá conter mensagem expressa quanto à vedação ao exercício da medicina fora das atividades do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

§ 5º Para inscrição do registro provisório de que trata este artigo não se aplica o disposto nos arts. 2º, 4º e 5º do Anexo ao Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958." (NR)"

Art. 7º-A. O supervisor e tutor acadêmico de que trata a Medida Provisória nº 621, de 2013, poderão ser representados judicial e extrajudicialmente pela Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.

(*) Republicação da parte final do art. 1º do Decreto no 8.081, de 23 de agosto de 2013, por ter sido omitida no  artigo republicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2013, Seção 1.

(*) Republicação do art. 1º do Decreto nº 8.081, de 23 de agosto de 2013, por ter constado incorreção quanto ao original no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2013, Seção 1.

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 508 usuários on-line - 3
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.