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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 2020 Data Emissão: 24-05-2013
Ementa: Altera o inciso II do art. 58 da Resolução CFM nº 1.993, publicada no D.O.U. de 25 de junho de 2012, Seção I, p. 126 a 129.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 mai. 2013. Seção I, p.118
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.020, DE 24 DE MAIO DE 2013
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 mai. 2013. Seção I, p.118
ALTERA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.993, DE 14-06-2012

Altera o inciso II do art. 58 da Resolução CFM nº 1.993, publicada no D.O.U. de 25 de junho de 2012, Seção I, p. 126 a 129.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelos Decretos nº 44.045/58 e 6.821/2009, alterada pela Lei nº 11.000/2004, e

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina a normatização e a fiscalização do exercício da medicina;

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina regulamentar o processo eleitoral nos Conselhos Regionais, ex vi do art. 5º, alínea "g" da Lei nº 3.268/57 c/c o artigo 30 do Decreto nº 44.045/58;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária do dia 24 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso II do art. 58 da Resolução CFM nº 1.993, de 14 de junho de 2012, publicada no D.O.U. de 25 de junho de 2012, Seção 1, p. 126 a 129, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 58. (...)

II - disponibilizar material de divulgação institucional, desde que não contenha nome de candidato afirmando o cargo específico que pretenda ocupar no Conselho de Medicina.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga os dispositivos em contrário.

ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral

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