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Norma: DECRETOÓrgão: Governador do Estado
Número: 58899 Data Emissão: 21-02-2013
Ementa: Altera dispositivos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.382, de 12 de setembro de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 22 fev 2013. Seção I, p.1
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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DECRETO ESTADUAL Nº 58.899, DE  21 DE FEVEREIRO DE 2013
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 22 fev 2013. Seção I, p.1
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 58.239, DE 20-07-2012
REVOGADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº  59.386, DE 26-07-2014

REVOGADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 66.014, DE 15-09-2021

Altera dispositivos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.382, de 12 de setembro de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.382, de 12 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - Fica fixado para as unidades de saúde, a que se refere o artigo 1º deste decreto, o limite máximo de 19.663 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e três) Plantões por mês, identificados por áreas, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, na seguinte conformidade:

I - 3.379 (três mil, trezentos e setenta e nove) Plantões na área "A" - onde as condições ambientais de trabalho são consideradas normais;

II - 10.316 (dez mil, trezentos e dezesseis) Plantões na área "B" - com excesso de demanda que requerem maior grau de iniciativa ou situadas em regiões com inadequada infraestrutura econômico-social;

III - 5.968 (cinco mil, novecentos e sessenta e oito) Plantões na área "C" - de difícil fixação do profissional em razão das peculiaridades das próprias atividades.

Parágrafo único - A distribuição do limite máximo a que se refere o "caput" deste artigo por órgão e entidade fica estabelecida na conformidade do Anexo I que integra este decreto.". (NR)

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, o Anexo I do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.382 de 12 de setembro de 2012, fica substituído pelo Anexo que integra este decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2013

GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 2013.

ANEXO

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 58.899, de 21 de fevereiro de 2013

Plantão

Secretaria/Autarquia

Limite Mensal – por Área

 

A

B

C

Total

Secretaria da Saúde

2.619

5.457

2.197

10.273

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

221

2.139

2.506

4.866

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

493

355

666

1.517

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”

43

355

299

697

Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira”

 

2.010

 

2.010

Secretaria da Administração Penitenciária

 

 

300

300

Total

3.379

 

5.968

19.663

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