CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: LEIÓrgão: Presidente da Republica
Número: 6932 Data Emissão: 07-07-1981
Ementa: Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo; Brasília, DF, 9 jul. 1981, SeçãoI, p.12789-12790
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Resolução CNRM nº 1, de 19-03-2024 - Dispõe sobre o Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica e o Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 38, de 12-03-2024 - Dispõe sobre a criação da Comissão de Coordenação Estadual do Projeto Mais Médicos para o Brasil no âmbito do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 1.771, de 01-09-2023 - Dispõe sobre os fluxos, procedimentos e padrão decisório para o processamento de pedidos de aumento de vagas dos cursos de Medicina de instituições vinculadas ao sistema federal de educação superior.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 2, de 27-03-2023 - Dispõe sobre os anos adicionais nos Programas de Residência Médica no Brasil, revoga a Resolução CNRM nº 30, de 6 de julho de 2021.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.330, de 03-03-2023 - Homologa a Portaria CME nº 1/2023, que atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 15, de 20-09-2022 - Revoga a Resolução CNRM nº 2, de 19 de fevereiro de 2021. Prorroga o prazo para visita de avaliação para renovação de Programas de Residência Médica vencidos.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 14, de 18-07-2022 - Aprova a matriz de competências de Programas de Residência Médica para a Área de Atuação em Toxicologia Médica no Brasil.
CORRELATA: Resoluão CNRM nº 13, de 18-07-2022 - Aprova a matriz de competências de Programas de Residência Médica para a Área de Atuação em Cirurgia Bariátrica no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 12, de 18-07-2022 - Aprova a matriz de competências de Programas de Residência Médica para a Área de Atuação em Cirurgia Videolaparoscópica no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 11, de 18-07-2022 - Aprova a matriz de competências de Programas de Residência Médica para a Área de Atuação em Cirurgia do Trauma no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 2, de 03-02-2022 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Neurofisiologia Clínica no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 1, de 03-02-2022 - Aprova a matriz de competências de Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Eletrofisiologia Clínica Invasiva no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 63, de 20-12-2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 62, de 20-12-2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Ergometria no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 61, de 20-12-2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Estimulação Cardíaca Eletrônica Implantável no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 60, de 20-12-2021 - Aprova a matriz de competências para o Programa de Residência Médica em Oftalmologia no Brasil.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 122, de 10-08-2021 - Aprova o Regimento Interno da Comissão Especial de Residências Médicas da SES/SP (CERM-SES/SP) e dá providencias correlatas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.598, de 15-07-2021 - Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Resolução CNRM nº 32, de 08-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Nefrologia.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 31, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências do ano adicional dos programas de Residência Médica em Cardiologia - Cardio-Oncologia.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 30, de 06-07-2021 - Dispõe sobre os anos adicionais nos Programas de Residência Médica no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 29, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências para Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Administração em Saúde no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 28, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências para Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Endoscopia Digestiva no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 27, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências para Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Ecografia Vascular com Doppler no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 26, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 25, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Medicina Física e Reabilitação no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 24, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Acupuntura no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 23, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Medicina Preventiva e Social no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 22, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Angiologia no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 21, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Medicina do Tráfego no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 20, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Patologia Clínica/Medicina Laboratorial no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 19, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Medicina Legal e Perícias Médicas no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 18, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Psiquiatria no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 17, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Mastologia no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 16, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Geriatria no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 15, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 14, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Clínica Médica no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 13, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Neurologia no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 12, de 06-07-2021 - Aprovar a matriz de competências do Programa de Residência Médica em Medicina de Emergência, na forma do Anexo que integra esta Resolução.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 11, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Nefrologia.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 10, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Cardiologia.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 9, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Cirurgia Torácica.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 8, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Cardiologia.​​​​​​​
CORRELATA: Resolução CNRM nº 6, de 17-06-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Otorrinolaringologia - Área de Atuação Foniatria (R4), no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 5, de 17-06-2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Medicina Intensiva.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 4, de 15-03-2021 - Dispõe sobre as deliberações da Comissão Nacional de Residência Médica quanto ao Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica e Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 3, de 15-03-2021 - Alteração da data de término da inserção dos pedidos de credenciamento de Programas de Residência Médica.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 99, de 2021 - Autoriza a utilização dos equipamentos públicos de saúde municipais como campos de prática pelas instituições públicas de saúde municipais e de outros entes federativos, que possuam programas de residência médica e multiprofissional, assegurada a reciprocidade às instituições de saúde municipais.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 2, de 19-02-2021 - Prorroga o prazo para visita de avaliação para renovação de Programas de Residência Médica vencidos.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 10, de 30-12-2020 - Dispõe sobre a matriz de competências dos Programas de Residência Médica na Área de Atuação em Medicina Aeroespacial no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 9, de 30-12-2020 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 8, de 30-12-2020 - Dispõe sobre a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Infectologia no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 7, de 30-12-2020 - Dispõe sobre a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Cirurgia Pediátrica no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 6, de 07-12-2020 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 5, de 07-12-2020 - Aprova a matriz de competências do ano opcional dos programas de Residência Médica em Cardiologia - Cardiointensivismo.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 4, de 07-12-2020 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica na Área de Atuação em Ecocardiografia no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 3, de 07-12-2020 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Coloproctologia no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 2, de 07-12-2020 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Reumatologia.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 1, de 07-12-2020 - Dispõe sobre a matriz de competências dos Programas de Residência Médica na área de atuação em Radiologia intervencionista e Angiorradiologia no Brasil.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 344, de 27-08-2020 - Regulamenta o exercício da Acupuntura como prática médica.
CORRELATA: Lei Federal nº 13.959, de 18-12-2019 - Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
CORRELATA: Lei Federal nº 13.958, de 18-12-2019 - Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps).
CORRELATA: Resolução CNRM nº 27, de 18-04-2019 - Disciplina a oferta de estágio optativo no âmbito dos programas de residência médica.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 25, de 16-04-2019 - Dispõe sobre a cooperação entre a CNRM e as sociedades médicas de especialidades nas visitas de avaliação in loco dos Programas de Residência Médica no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 24, de 16-04-2019 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Medicina Nuclear.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 2, de 04-04-2019 - Dispõe sobre a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Cirurgia Cardiovascular no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 1, de 04-04-2019 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Cirurgia de Cabeça e Pescoço no Brasil.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.216, de 27-09-2018 - Dispõe sobre as atividades, no Brasil, do cidadão estrangeiro e do cidadão brasileiro formados em medicina por faculdade no exterior, bem como as suas participações em cursos de formação, especialização e pós-graduação no território brasileiro.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 48, de 28-06-2018 - Dispõe sobre a Matriz de Competências dos Programas de Residência Médica em Cirurgia Geral e do Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica no Brasil.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.436, de 21-09-2017 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria CFM/CME nº 1, de 18-05-2017 - Aprova a relação de especialidades e áreas de atuação médicas abaixo relacionadas.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.162, de 18-05-2017 - Homologa a Portaria CME nº 1/2017 que atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 1, de 29-12-2016 - Dispõe sobre os requisitos mínimos do Programa de Residência Médica em Pediatria e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 139, de 18-03-2016 - Estabelece orientações e diretrizes para a concessão e pagamento de bolsa-formação para os médicos-residentes participantes do curso de formação de preceptores para os Programas de Residência na modalidade de Medicina de Família e Comunidade (RMFC).
CORRELATA: Portaria Interministerial MEC/MS nº 3, de 16-03-2016 - Altera para R$ 3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos) o valor da bolsa assegurada aos profissionais de saúde residentes, em regime especial de treinamento em serviço de sessenta horas semanais.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 60, de 12-01-2016 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), como um dos componentes do Plano Nacional de Formação de Preceptores para os Programas de Residência na modalidade Medicina Geral de Família e Comunidade, o incentivo financeiro para valorização da preceptoria nos Programas de Residência na modalidade Medicina Geral de Família e Comunidade (RMGFC).
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.618, de 30-09-2015 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), como um dos eixos do Programa Mais Médicos - Residência, o Plano Nacional de Formação de Preceptores para os Programas de Residência na modalidade Medicina Geral de Família e Comunidade, com o fim de subsidiar e assegurar instrumentos para o processo de expansão de vagas de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
CORRELATA: Decreto Federal nº 8.516, de 10-09-2015 - Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 2, de 27-08-2015 - Adequa a legislação da Comissão Nacional de Residência Médica ao art. 22 da Lei 12.871/2013, acerca do processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.127, de 04-08-2015 - Institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
REGULAMENTADA PARCIALMENTE pelo Decreto Federal nº 8.497, de 04-08-2015 - Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 1, de 25-05-2015 - Regulamenta os requisitos mínimos dos programas de residência médica em Medicina Geral de Família e Comunidade - R1 e R2 e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 285, de 24-03-2015 - Redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino (HE).
CORRELATA: Portaria Conjunta SGTES/MS nº 1, de 12-02-2015 - Divulga lista dos Programas de Residência Médica que farão jus ao recebimento de bolsa nos termos do Edital SGTES/SESu nº 31, de 24 de julho de 2014, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 13, de 08-01-2015 - Estabelece regras de inserção do profissional do "Projeto Mais Médicos para o Brasil" às equipes de saúde habilitadas na Portaria nº 1.143/SAS/MS, de 29 de outubro de 2014.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.395, de 05-11-2014 - Dispõe sobre o registro de informações de saúde e das atividades desenvolvidas pelos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.143, de 29-10-2014 - Redefine as normas para cadastramento de profissionais e das equipes participantes do Projeto Mais Médicos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
CORRELATA: Resolução CNRM nº 4, de 30-09-2014 - Institui as Câmaras Técnicas Temáticas e o Comitê de Sistematização da Comissão Nacional de Residência Médica, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MEC/MS nº 10, de 20-08-2014 - Institui a Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde e o Comitê Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde.
CORRELATA: Resolução CNE nº 3, de 20-06-2014 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.241, de 06-06-2014 - Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a inserção da Ordem de Início de Serviço nas propostas de Ampliação, Construção e Reforma habilitadas até 2012 conforme anexos a esta Portaria, para os Municípios participantes do Programa Mais Médicos, condicionada a manifestação do Gestor Municipal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.131, de 23-05-2014 - Disciplinar o repasse do Piso de Atenção Básica Variável a ser transferido aos Municípios/Distrito Federal que não efetuaram o cadastramento dos profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil junto ao Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 216, de 12-02-2014 - Altera e acresce dispositivos à Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implantação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 1, de 02-01-2014 - Altera a Resolução nº 3, de 16 de setembro de 2011, da Comissão Nacional de Residência Médica, acerca do processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 3.320, de 27-12-2013 - Acresce parágrafo único ao art. 3º da Portaria Interministerial nº 2.891/MS/MEC, de 27 de novembro de 2013, que altera e acresce dispositivos à Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implantação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.921, de 28-11-2013 - Dispõe sobre a constituição das Comissões Estaduais e Distrital do Projeto Mais Médicos para o Brasil e institui incentivo financeiro de custeio para a manutenção e execução de suas atividades para os próximos 12 (doze) meses a contar da data de repasse do incentivo financeiro pelo Fundo Nacional de Saúde.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.891, de 27-11-2013 - Altera e acresce dispositivos à Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implantação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
CORRELATA: Decreto Federal nº 8.126, de 22-10-2013 - Dispõe sobre a emissão do registro único e da carteira de identificação para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
ALTERADA pela Lei Federal nº 12.871, de 22-10-2013 - Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria Interministerial MEC/MS nº 15, de 10-10-2013 - Institui o Projeto Consultórios Itinerantes de Odontologia e de Oftalmologia, no âmbito do Programa Saúde na Escola - PSE e Programa Brasil Alfabetizado - PBA, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 2, de 03-07-2013 - Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento das Comissões de Residência Médica das instituições de saúde que oferecem programas de residência médica e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 1, de 03-07-2013 - Altera a Resolução CNRM nº 1, de 16 de junho de 2011, republicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção I, Página 638, de 22 de setembro de 2011.
CORRELATA: Portaria Interministerial MEC/GM nº 9, de 28-06-2013 - Fica revisado para R$ 2.976,26 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos) o valor da bolsa assegurada ao médico-residente, em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.248, de 24-06-2013 - Institui a Estratégia de Qualificação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) por meio do incentivo à formação de especialistas na modalidade Residência Médica em áreas estratégicas do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.083, de 27-12-2012 - Institui Estratégia de Qualificação Hospitalar para Apoio à Formação de Especialistas em áreas estratégicas e regiões prioritárias do Sistema Único de Saúde (SUS) e incentivos financeiros para os estabelecimentos hospitalares que ampliem vagas em Programas de Residência Médica ou ofereçam novos Programas de Residência Médica.
ALTERADA pela Lei Federal nº 12.514, de 28-10-2011 - Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. 
CORRELATA: Resolução CNRM nº 4, de 30-09-2011 - Dispõe sobre a reserva de vaga para residente médico que presta Serviço Militar.
ALTERADA pela Medida Provisória nº 536, de 24-06-2011 -  Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 1, de 16-06-2011 - Dispõe sobre o estabelecimento e condições de descanso obrigatório para o residente que tenha cumprido plantão noturno. 
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.087, de 01-09-2011 - Institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 2, de 01-09-2011 - Dispõe sobre a data de início dos Programas de Residência Médica em território nacional, a partir do ano de 2012, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.641, de 15-07-2011 - Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 2º e no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011. 
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.377, de 13-06-2011 - Estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e das especialidades médicas prioritárias de que tratam o inciso II e o § 3º do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) e dá outras providências. 
CORRELATA: Decreto Municipal nº 52.101, de 27-01-2011 - Regulamenta a Lei nº 14.721, de 15 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 15.314, de 8 de outubro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de quadro informativo com nome, registro e especialidade de profissional médico nos lugares que especifica e sobre a manutenção de dados no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet.
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.385, de 08-12-2010 - Institui o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 5, de 20-07-2010 - Dispõe sobre a não ocorrência de provas de seleção para os Programas de Residência Médica no mesmo dia do Exame Nacional de Avaliação de Desempenho do Estudante (ENADE).
CORRELATA: Resolução CNRM nº 4, de 12-07-2010 - Proíbe o plantão de sobreaviso para Médicos Residentes no âmbito da Residência Médica.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 1, de 08-04-2010 - Dispõe sobre a duração, o conteúdo programático e as condições para oferta do ano adicional de capacitação em transplantes.
CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 291, de 15-03-2010  - Estabele critérios para a utilização e o quantitativo máximo de concessão do Adicional por Plantão Hospitalar no âmbito do Ministério da Educação, nos termos do art. 5º do Decreto nº 6.863, de 28 de março de 2009 e do § 3º do Art. 1 da Portaria MPOG nº 90, de 02 março de 2010, e estabelece regras complementares e específicas.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.001, de 22-10-2009 - Institui o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas - PRÓ-RESIDÊNCIA.
CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 918, de 21-09-2009 - Estabelece o quantitativo máximo de concessão do Adicional por Plantão Hospitalar no âmbito do Ministério da Educação, nos termos do art. 5º. do Decreto nº. 6.863, de 28 de maio de 2009 e do § 2º do Art. 1º da Portaria MPOG nº 309, de 17 de setembro de 2009, e estabelece regras complementares e específicas. 
CORRELATA: Lei Federal nº 11.907, de 02-02-2009 - Dispõe sobre o Adicional por Plantão Hospitalar para os hospitais univertários e para o Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.721, de 15-05-2008 - Dispõe sobre obrigatoriedade de fixação de quadro informativo com nome, registro e especialidade de profissional médico nos lugares em que especifica e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.834, de 21-02-2008 - Definir como disponibilidade médica em sobreaviso a atividade do médico que permanece à disposição da instituição de saúde, de forma não-presencial, cumprindo jornada de trabalho preestabelecida, para ser requisitado, quando necessário, por qualquer meio ágil de comunicação, devendo ter condições de atendimento presencial quando solicitado em tempo hábil. 
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.832, de 11-01-2008 - Dispõe sobre as atividades, no Brasil, do cidadão estrangeiro e do cidadão brasileiro formados em Medicina por faculdade estrangeira e revoga as Resoluções CFM nº 1.615, de 9 de março de 2001, nº 1.630, de 24 de janeiro de 2002, nº 1.669, de 14 de julho de 2003, nº 1.712, de 22 de dezembro de 2003, e nº 1.793, de 16 de junho de 2006.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.507, de 22-06-2007 - Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET - Saúde.
CORRELATA: Deliberação CONFORPAS nº 1, de 27-06-2007 - Estabelecer a seguinte distribuição, por instituição, para o exercício de 2007, de bolsas de estudo para médicos residentes.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 51.490, de 18-01-2007 - Fixa o número-limite de Bolsas de Estudos de Médicos-Residentes e de outro profissionais de nível superior que atuam na área da saúde.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 51.489, de 18-01-2007 - Altera a redação de dispositivos que especifica do Decreto n. 40.414, de 27-10-1995, que fixa o valor mensal da Bolsa de Estudo de Médicos Residentes e dá providência correlatas.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 2.114, de 00-00-2007 - Os profissionais Médicos, Servidores do Quadro dos Profissionais da Saúde e Empregados Públicos do Quadro das Autarquias Hospitalares Municipais, poderão exercer jornadas configuradas em regime de plantão, em unidades da rede pública municipal pertencentes à Administração Direta ou Indireta, observada a necessidade de demanda, a ser regulamentado por Portaria do Secretário Municipal de Saúde, nos termos da Lei Mun. 14.257, de 29/12/06.
ALTERADA pela Lei Federal nº 11.381, de 01-12-2006 – Altera a Lei 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e revoga dispositivos da Lei 10.405, de 9 de Janeiro de 2002.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.281, de 19-06-2006 - Dispõe sobre a jornada de trabalho das unidades hospitalares sob gestão do Ministério da Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 648, de 28-03-2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.668, de 07-05-2003 - Dispõe sobre normas técnicas necessárias à assistência domiciliar de paciente, definindo as responsabilidades do médico, hospital, empresas públicas e privadas; e a interface multiprofissional neste tipo de assistência.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 3, de 14-05-2002 - Os programas de Residência Médica terão início no primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
ALTERADA pela Lei Federal nº 10.405, de 09-01-2002 – Dá nova redação ao artigo 4 da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981, altera as tabelas de vencimento básico dos professores do ensino de 3º grau e dos professores de 1º e 2º graus, integrantes dos quadros de pessoal das instituições federais de ensino, e altera dispositivos da Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.260, de 12-07-2001 - Fica instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), de natureza contábil, destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC). 
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 90, de 21-03-2000 - Normatiza preceitos das condições de saúde ocupacional dos médicos e dá outras providências. 
CORRELATA: Decreto Estadual nº 42.830, de 22-01-1998 - Fixa número de Plantões e de Plantões a Distância para as unidades de saúde que especifica e da providências correlatas. 
CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 839, de 31-12-1997 - Dispõe sobre a execução de atividades médicas e odontológicas sob a forma de plantão, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 74, de 25-06-1996 - Versa sobre plantão de disponibilidade de trabalho.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.451, de 10-03-1995 - Estabelece estruturas para prestar atendimento nas situações de urgência-emergência, nos Pronto Socorros Públicos e Privados.

ALTERADA pela Lei Federal nº 8.725, de 05-11-1993 – Dá nova redação ao caput do artigo 4 da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981, alterado pela Lei 8.138, de 28 de Dezembro de 1990.
ALTERADA pela Lei Federal nº 8.138, de 28-12-1990 – Altera a redação do artigo 4 da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.  
ALTERADA pela Lei Federal nº 7.601, de 15-05-1987 – Altera a redação do artigo 4 da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 91.364, de 21-06-1985 – Altera a redação do parágrafo 1, do artigo 2 do Decreto 80.281/77, que dispõe sobre a constituição da Comissão Nacional de Residência Médica.
ALTERADA pela Lei Federal nº 7.217, de 19-09-1984 – Altera a redação do artigo 4 da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente.
CORRELATA: Decreto Federal nº 80.281, de 05-09-1977 – Regulamenta a Residência Médica, cria a Comissão Nacional de Residência Médica e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 20.931, de 11-01-1932 - Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas.

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LEI FEDERAL Nº 6.932, DE 07 DE JULHO DE 1981
Diário Oficial da União; Poder Executivo;  Brasília, DF, 9 jul. 1981, SeçãoI,  p.12789-12790
ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 7.217, DE 19-09-1984
ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 7.601, DE 15-05-1987
ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 8.138, DE 28-12-1990
ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 10.405, DE 09-01-2002
ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 11.381, DE 01-12-2006
ALTERADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 536, DE 24-06-2011
ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 12.514, DE 28-10-2011

ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 12.871, DE 22-10-2013
REGULAMENTADA PARCIALMENTE PELO DECRETO FEDERAL Nº 8.497, DE 04-08-2015

Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.

§ 1º - As instituições de saúde de que trata este artigo somente poderão oferecer programas de Residência Médica depois de credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica.

§ 2º - É vedado o uso da expressão "residência médica" para designar qualquer programa de treinamento médico que não tenha sido aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica.

§ 3º - (VIDE INCLUSÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 12.871, DE 22-10-2013)

§ 4º - (VIDE INCLUSÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 12.871, DE 22-10-2013)  -  (REGULAMENTADA PELO DECRETO FEDERAL Nº 8.497, DE 04-08-2015)

§ 5º - (VIDE INCLUSÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 12.871, DE 22-10-2013)  -  (REGULAMENTADA PELO DECRETO FEDERAL Nº 8.497, DE 04-08-2015)

Art. 2º - Para a sua admissão em qualquer curso de Residência Médica o candidato deverá submeter-se ao processo de seleção estabelecido pelo programa aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica.

Art. 3º - O médico residente admitido no programa terá anotado no contrato padrão de matrícula:

a) a qualidade de médico residente, com a caracterização da especialidade que cursa;

b) o nome da instituição responsável pelo programa;

c) a data de início e a prevista para o término da residência;

d) o valor da bolsa paga pela instituição responsável pelo programa.

Art. 4º - Ao médico residente será assegurada bolsa de estudo de valor equivalente ao vencimento inicial da carreira de médico, de 20 (vinte) horas semanais, do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, paga pela instituição, acrescido de um adicional de 8% (oito por cento), a título de compensação previdenciária, incidente na classe da escala de salário-base a que fica obrigado por força de sua vinculação, como autônomo, ao regime da Previdência Social. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 7.217, DE 19-09-1984)  -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 7.601, DE 15-05-1987)  -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 8.138, DE 28-12-1990)  -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 8.725, DE 05-11-1993)  -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 10.405, DE 09-01-2002)  -   (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 11.381, DE 01-12-2006)  -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME MEDIDA PROVISÓRIA Nº 536, DE 24-06-2011)  -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 12.514, DE 28-10-2011)

§ 1º - As instituições de saúde responsáveis por programa de residência médica oferecerão aos residentes alimentação e alojamento no decorrer do período da residência. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 7.601, DE 15-05-1987)   -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 8.138, DE 28-12-1990)  - (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME MEDIDA PROVISÓRIA Nº 536, DE 24-06-2011)  -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 12.514, DE 28-10-2011)

§ 2º - Ao médico residente, inscrito na Previdência Social na forma deste artigo, serão assegurados todos os direitos previstos na Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, bem como os decorrentes do seguro de acidentes do trabalho. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 7.601, DE 15-05-1987)   -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 8.138, DE 28-12-1990)  -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME MEDIDA PROVISÓRIA Nº 536, DE 24-06-2011)  -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 12.514, DE 28-10-2011)

§ 3º - À médica residente será assegurada a continuidade da bolsa de estudo durante o período de 4 (quatro) meses, quando gestante, devendo, porém, o período da bolsa ser prorrogado por igual tempo para fins de cumprimento das exigências constantes do art. 7º desta Lei. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 7.601, DE 15-05-1987)   -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 8.138, DE 28-12-1990)  -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME MEDIDA PROVISÓRIA Nº 536, DE 24-06-2011)  - (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 12.514, DE 28-10-2011)

§ 4º - (VIDE NCLUSÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 7.601, DE 15-05-1987)  -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 8.138, DE 28-12-1990)  -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME MEDIDA PROVISÓRIA Nº 536, DE 24-06-2011) - (VIDE INCLUSÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 12.514, DE 28-10-2011)

§ 5º - (VIDE INCLUSÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 7.601, DE 15-05-1987) -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 8.138, DE 28-12-1990)  -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME MEDIDA PROVISÓRIA Nº 536, DE 24-06-2011)  -  (VIDE INCLUSÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 12.514, DE 28-10-2011)

I - (VIDE INCLUSÃO CONFORME MEDIDA PROVISÓRIA Nº 536, DE 24-06-2011)

II - (VIDE INCLUSÃO CONFORME MEDIDA PROVISÓRIA Nº 536, DE 24-06-2011)

III - (VIDE INCLUSÃO CONFORME MEDIDA PROVISÓRIA Nº 536, DE 24-06-2011)

§ 6º - (VIDE INCLUSÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 7.601, DE 15-05-1987)  -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 8.138, DE 28-12-1990)

I - (VIDE INCLUSÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 12.514, DE 28-10-2011)

II - (VIDE INCLUSÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 12.514, DE 28-10-2011)

III - (VIDE INCLUSÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 12.514, DE 28-10-2011)

§ 6º - (VIDE INCLUSÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 12.514, DE 28-10-2011)

Art. 5º - Os programas dos cursos de Residência Médica respeitarão o máximo de 60 (sessenta) horas semanais, neIas incluídas um máximo de 24 (vinte e quatro) horas de plantão.

§ 1º - O médico residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos de repouso, por ano de atividade.

§ 2º - Os programas dos cursos de Residência Médica compreenderão, num mínimo de 10% (dez por cento) e num máximo de 20% (vinte por cento) de sua carga horária, atividades teórico-práticas, sob a forma de sessões atualizadas, seminários, correlações clínico-patológicas ou outras, de acordo com os programas pré-estabelecidos.

Art. 6º - Os programas de Residência Médica credenciados na forma desta Lei conferirão títulos de especialistas em favor dos médicos residentes neles habilitados, os quais constituirão comprovante hábil para fins legais junto ao sistema federal de ensino e ao Conselho Federal de Medicina.

Art. 7º - A interrupção do programa de Residência Médica por parte do médico residente, seja qual for a causa, justificada ou não, não o exime da obrigação de, posteriormente, completar a carga horária total de atividade prevista para o aprendizado, a fim de obter o comprovante referido no artigo anterior, respeitadas as condições iniciais de sua admissão.

Art. 8º - A partir da publicação desta Lei, as instituições de saúde que mantenham programas de Residência Médica terão um prazo máximo de 6 (seis) meses para submetê-los à aprovação da Comissão Nacional de Residência Médica.

Art. 9º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República. 

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
Murilo Macêdo
Waldir Mendes Arcoverde
Jair Soares

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