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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1327 | Data Emissão: 04-08-1989 |
Ementa: Reconhece a Mastologia como especialidade médica. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 ago. 1989. p. 14062 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.327, DE 4 DE AGOSTO DE 1989 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; e CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 734; CONSIDERANDO ainda o que consta na Resolução CFM nº 767/77; CONSIDERANDO haver a Sociedade Brasileira de Mastologia, remetido ao Conselho Federal de Medicina, cópia de seus Estatutos; CONSIDERANDO tudo o mais constante do Processo CFM nº 2793/88; CONSIDERANDO finalmente, o decidido na Sessão Plenária de 04 de agosto de 1989; RESOLVE: 1 - Reconhecer a MASTOLOGIA como Especialidade Médica; 2 - Reconhecer a validade dos Títulos de Especialista em Mastologia, concedidos pela Sociedade Brasileira de Mastologia, de acordo com a Resolução CFM nº 1.286/89 e o convênio CFM x AMB firmado em 10 de março de 1989. Brasília-DF, 04 de agosto de 1989 FRANCISCO ÁLVARO B. COSTA ANA MARIA C. LIPKE |
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