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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 476 | Data Emissão: 15-12-1972 |
Ementa: Recomenda aos CRMs a investigação das Organizações de Assistência Médica que atuam em desacordo com a lei e os princípios éticos. | |
Fonte de Publicação: Revista de Resoluções do CFM, dez. 1957/ago.1994. | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 476, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO o que ficou decidido pelo Plenário em sessão de 15 de dezembro de 1972, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, nos termos do artigo 74 do Código de Ética Médica, quais as instituições assistenciais e hospitalares que não se atém aos princípios deontológicos: RESOLVE: Recomendar aos Conselhos Regionais de Medicina que nesse sentido, procedam a investigações capazes de determinar quais as Organizações de Assistência Médica que atuam em desacordo com a lei e os princípios éticos. Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1972. MURILLO BASTOS BELCHIOR JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS |
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