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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 441 Data Emissão: 21-05-1971
Ementa: Abole a inscrição e a expedição de carteiras provisórias.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 12 jul. 1971. Seção 1, parte II
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 441, DE 21 DE MAIO DE 1971
Diário Oficial da União; Rio de Janeiro, RJ, 12 jul. 1971. Seção 1, Parte II, p.1954
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293, DE 06-05-2021

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO o que ficou decidido na sessão plenária de 21 de maio de 1971, quanto à lei fiel interpretação que se deve dar aos termos do artigo 17 da citada Lei nº 3.268/57, que só admite o exercício da medicina aos profissionais que tenham os seus títulos, diplomas, certificados ou cartas devidamente registrados, e

Atendendo a que a prática de expedição da carteira provisória de inscrição no Conselho Regional de Medicina pode acarretar sérios problemas de natureza ético-profissional,

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam abolidas a inscrição e a expedição de carteiras provisórias.

Artigo 2º - Revogam-se todas as disposições regimentais, decisões e atos, inclusive as carteiras provisórias ora concedidas, que contrariem esta Resolução, a partir desta data.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1971.

MURILLO BASTOS BELCHIOR
Presidente

JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS
Secretário-Geral

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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