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Legislação


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Norma: LEIÓrgão: Presidente da Republica
Número: 15494 Data Emissão: 02-09-2026
Ementa: Altera a Lei nº 14.747, de 5 de dezembro de 2023, para prever a criação de protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), incluídas medidas trombolíticas em Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 3 set. 2026, p.2
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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ATOS DO PODER LEGISLATIVO

LEI Nº 15.494, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 3 set. 2026, p.2

Altera a Lei nº 14.747, de 5 de dezembro de 2023, para prever a criação de protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), incluídas medidas trombolíticas em Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O    P R E S I D E N T E    D A    R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.747, de 5 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:

"Art. 2º-A. O órgão competente do Poder Executivo instituirá protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no âmbito do SUS, incluídas medidas trombolíticas em Unidade de Pronto Atendimento (UPA), considerados critérios de segurança e eficácia definidos em norma editada pelo órgão competente. "

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 2 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha

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