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Norma: RESOLUÇÃO REGIMENTALÓrgão: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Número: 38 Data Emissão: 27-08-2026
Ementa: Altera os Anexos I e I-d da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na parte referente aos cargos da Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 28 ago. 2026. Seção I, p.134
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO REGIMENTAL RR ANS/DC Nº 38, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 28 ago. 2026. Seção I, p.134
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 21, DE 26-01-2022

Altera os Anexos I e I-d da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na parte referente aos cargos da Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 9º, inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; o art. 10, incisos II e III, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e os arts. 41, inciso II, e 42, inciso II, da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 26 de agosto de 2026, adotou a seguinte Resolução Regimental e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução altera os Anexos I e I-d à Resolução Regimental nº 21, de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar, na parte referente à Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES.

Art. 2º O Anexo I à Resolução Regimental nº 21, de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução, com as seguintes alterações exclusivamente realizadas no quadro de cargos referente à Diretoria de Desenvolvimento Setorial:

I - Extinção da unidade DIVISÃO DE PLANEJAMENTO, CONTROLE INTERNO, GESTÃO DE RISCOS, INTEGRIDADE E PROJETOS ESTRATÉGICOS DA DIDES - DPLAG;

II - Aumento do nível do cargo ASSESSORIA DE GESTÃO/AGEST de FCE de 1.12 para 1.13 e do cargo vinculado à ASSESSORIA DE APOIO AOS PROJETOS ESTRATÉGICOS E PARCERIAS PARA DESENVOLVIMENTO SETORIAL/APEDS de FCE de 1.09 para 1.13; e

III - redução do cargo de Assessor Especial de FCE 2.15 para o cargo de Assessor de FCE 2.14.

Art. 3º Ficam revogados os dispositivos abaixo dos Anexos à Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022:

I - Item 1.1.3, do Quadro de Cargos da DIDES, do Anexo I;

II - Item 3, da alínea 'a', do inciso I, do artigo 2º e o § 4º do artigo 3º, todos do Anexo I-d.

Art. 4º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente

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