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| Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde/Ministério da Saúde |
| Número: 54 | Data Emissão: 26-08-2026 |
| Ementa: Dispõe sobre a composição, a coordenação e o funcionamento do Grupo de Trabalho de que trata o art. 65 da Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília. DF, 27 ago. 2026. Seção 1, p.74 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SCTIE/MS Nº 54, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a composição, a coordenação e o funcionamento do Grupo de Trabalho de que trata o art. 65 da Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB. Ref.: 25000.128586/2026-44. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 68, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e considerando o artigo 65, da Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Esta Portaria disciplina a composição, a coordenação e o funcionamento do Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos, avaliações e formulação de propostas voltadas à inovação, à modernização, à ampliação e ao aperfeiçoamento do Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB, do qual trata o artigo 65, da Portaria GM/MS n. 12.091, de 11 de agosto de 2026. Art. 2º O Grupo de Trabalho possui caráter permanente, consultivo e opinativo, não lhe sendo atribuída competência deliberativa ou decisória. Parágrafo único. As manifestações, estudos, recomendações e propostas elaborados pelo Grupo de Trabalho terão natureza exclusivamente técnica e consultiva, cabendo ao Ministério da Saúde deliberar sobre sua eventual adoção. Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF. § 1º O Coordenador poderá convocar reuniões, definir a pauta dos trabalhos e convidar especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades para contribuir com temas específicos, sem direito a voto. § 2º Na ausência ou impedimento do Coordenador, as reuniões serão presididas pelo Coordenador-Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil. Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos, entidades e unidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde: I - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF; § 1º Os representantes deverão possuir perfil técnico reconhecido e compatível com os temas dispostos no artigo 1º desta portaria. § 2º Os representantes serão indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos, entidades ou unidades do Ministério da Saúde, devendo ser designados por ato da Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. § 3º A substituição dos representantes poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante nova indicação do órgão ou entidade representada, desde que observada a condição estabelecida no § 1º. Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho: I - realizar estudos técnicos relacionados ao aperfeiçoamento do Programa Farmácia Popular do Brasil; II - avaliar propostas de inovação tecnológica, assistencial, operacional e regulatória relacionadas ao Programa; III - formular recomendações destinadas ao aperfeiçoamento da gestão, da execução e do monitoramento do PFPB; IV - propor estudos sobre novos serviços, modelos assistenciais e estratégias destinadas à ampliação do acesso da população ao Programa; V - elaborar relatórios e documentos técnicos para subsidiar as decisões do Ministério da Saúde. Art. 6º O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que convocado por seu Coordenador. § 1º As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência. § 2º As deliberações técnicas serão registradas em ata. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e não ensejará o pagamento de diárias, passagens, ajuda de custo, jetons ou qualquer outra forma de remuneração pelo Ministério da Saúde. Art. 8º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil - CGPFP, à qual caberá prestar apoio técnico e administrativo às atividades do colegiado. Art. 9º O Grupo de Trabalho poderá instituir subgrupos temáticos para estudo de assuntos específicos, bem como convidar especialistas, representantes de órgãos públicos, entidades privadas, instituições acadêmicas e organizações da sociedade civil para participar de reuniões, sem direito a voto. Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA DE NEGRI |
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