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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1262 Data Emissão: 12-09-2023
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 13 set. 2023, p.187-189
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.262, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 13 set. 2023, p.187-189
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017 
REVOGA A PORTARIA MS/GM Nº 3.264, DE 11-08-2022
REVOGA A PORTARIA MS/GM Nº 3.265, DE 11-08-2022

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Ihe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de  2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"CAPÍTULO XI
DO INCREMENTO FINANCEIRO PARA QUALIDADE DO SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTES

Art. 642-B Este Capítulo dispõe sobre o incremento Financeiro para Qualidade do  Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos do Anexo CIV." (NR)

Art. 2º O Anexo CIV à Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 2017, e seus Anexos 1, 2 e 3 passam a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º A análise do incremento financeiro de que trata esta Portaria terá início imediato, com duração de um ano por ciclo de monitoramento.

Art. 4º Os serviços atualmente qualificados no Programa de qualificação do Sistema  Nacional de Transplantes de Órgãos e Medula Óssea - Qualidot ou habilitados para o recebimento do Incremento Financeiro para a realização de procedimentos de Transplantes e o processo de Doação de Órgãos - IFTDO migrarão, em substituição, ao incremento financeiro de que trata esta Portaria independentemente de requerimento de adesão.

Art. 5º Ficam revogadas:

I - a Portaria GM/MS n° 3264, de 11 de agosto de 2022;

II - a Portaria GM/MS n° 3265, de 11 de agosto de 2022;

III - os seguintes dispositivos do Anexo CIV da Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 2017:

a) incisos III e IV do art. 3º;
b) incisos I a IV e parágrafo único do art. 4º;
c) incisos I a III do art. 6º;
d) parágrafo único do art. 7º;
e) §§ 1º e 2º do art. 9º;
f) incisos IV e V do art. 11;
g) parágrafo único do art. 12; e
h) incisos I a III do art. 14.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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