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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1262 | Data Emissão: 12-09-2023 |
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 13 set. 2023, p.187-189 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.262, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Ihe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO XI Art. 642-B Este Capítulo dispõe sobre o incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos do Anexo CIV." (NR) Art. 2º O Anexo CIV à Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 2017, e seus Anexos 1, 2 e 3 passam a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 3º A análise do incremento financeiro de que trata esta Portaria terá início imediato, com duração de um ano por ciclo de monitoramento. Art. 4º Os serviços atualmente qualificados no Programa de qualificação do Sistema Nacional de Transplantes de Órgãos e Medula Óssea - Qualidot ou habilitados para o recebimento do Incremento Financeiro para a realização de procedimentos de Transplantes e o processo de Doação de Órgãos - IFTDO migrarão, em substituição, ao incremento financeiro de que trata esta Portaria independentemente de requerimento de adesão. Art. 5º Ficam revogadas: I - a Portaria GM/MS n° 3264, de 11 de agosto de 2022; II - a Portaria GM/MS n° 3265, de 11 de agosto de 2022; III - os seguintes dispositivos do Anexo CIV da Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 2017: a) incisos III e IV do art. 3º; Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA |
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