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Norma: PORTARIA | Órgão: Coordenadoria de Controle de Doenças/Secretaria de Estado da Saúde |
Número: 10 | Data Emissão: 20-05-2021 |
Ementa: Institui um Comitê de Análise dos Óbitos ocorrido no âmbito do Estado de São Paulo. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 21 mai. 2021. Seção I, p.30-31 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS PORTARIA CCD Nº 10, DE 20 DE MAIO DE 2021 Institui um Comitê de Análise dos Óbitos ocorrido no âmbito do Estado de São Paulo. A Coordenadora da Coordenadoria de Controle de Doenças – CCD, considerando: A Lei 8.080, de 19-09-1990 e suas alterações, que atribui aos gestores competência para organizar e coordenar os sistemas de informação em saúde e acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbidade e mortalidade (art 15º e art 17º); A Portaria SVS/MS 116/2009, que regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde; A Declaração de Óbito (DO) como documento oficial que atesta a morte de um indivíduo, em atendimento a Lei Federal 6.015, de 31-12-1973, e de preenchimento obrigatório pelo médico de acordo com a Resolução 1.779 do Conselho Federal de Medicina, publicada em 5 de dezembro de 2005; A competência da CCD/CIVS na gestão estadual dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade - SIM e sobre Nascidos Vivos – Sinasc conforme Res. SS 66/2010; A Portaria SVS/MS 47, de 03-05-2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Sistema de Informação sobre Mortalidade (Sim) e do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos para fins de manutenção do repasse de recurso o Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde; A Portaria de Consolidação GM/MS 5, de 28-09-2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; A Portaria GM/MS 264, de 17-02-2020, que altera a Portaria de Consolidação 4 GM/MS, de 28-09-2017, para incluir a doença de Chagas crônica na Lista Nacional de Notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional; A total descentralização do processamento do Sim e do Sinasc, atualmente com entrada de dados no município de ocorrência dos eventos; A necessidade de garantir a adequada e regular transferência das bases de dados do Sim e do Sinasc, consolidadas no âmbito estadual, ao Ministério da Saúde nos prazos determinados pela Portaria SVS/MS 116/2009; A necessidade contínua de capacitação de técnicos na operação do sistema, na análise dos dados e na avaliação crítica da codificação das causas de morte; A utilização das estatísticas vitais como subsídio para a utilização da epidemiologia no estabelecimento de prioridades, alocação de recursos e orientação programática. resolve: Artigo 1º- Instituir o Comitê de Análise dos Óbitos ocorridos no âmbito do Estado de São Paulo, em atendimento à Indicação 1251/2021, conforme determinação do Ministério da Saúde; Artigo 2º- O Comitê será composto por representantes das seguintes áreas técnicas: gestão do Sim, codificação de causa morte, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, Sim de algumas Secretarias Municipais de Saúde, Conselho Regional de Medicina SP, Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Artigo 3º- A atuação do Comitê é técnico-científica e sigilosa, não podendo ser coercitiva ou punitiva; Artigo 4° -O Comitê será composto pelos representantes abaixo discriminados: Catia Martinez Minto, RG 8.683.066, diretora técnica do Centro de Informação Estratégica em Vigilância em Saúde- CIVS/CCD; Marcelo Pustiglione, RG 3.307.122, Centro de Vigilância Sanitária; Simone Alves dos Santos, RG 21.322.509-8, Centro de Vigilância Sanitária; Michele Higa Fróes, RG 11.37.73-4, CVE Divisão Central; Maria Antonieta Mascolli, RG 10.237.898-8, CVE Divisão Central; Marcelo Klinger RG 138.01.35-1, CVE Divisão de Crônicas; Lilian Maria Cobra, RG 8.472.252-6, CVE Divisão de Crônicas; Silvana Cabral Lourenço, RG 19.691.077-8, CVE Divisão Hanseníase; Marcio de Deus Vieira Borges, RG 16.192.777, CVE Divisão Hanseníase; Débora Moraes Coelho, RG 17.269.735-9, CVE Divisão Hepatite; Sirlene Caminada, RG 10.936.977-4, CVE Divisão Hepatite; Nídia Pimenta Bassit, RG 118.15.86-8, CVE Divisão de Hídricas; Jony Marcos Silva Santos, RG 9.058.684, CVE Divisão de Hídricas; Benedito Antônio Figueira Arantes, RG 4.665.292-9, CVE Divisão de Imunização; Elizabete Maria Nunes, RG 8.773.131-9, CVE Divisão de Imunização; Vânia Lúcia Mello de Oliveira, RG 14.680.488-0, CVE Divisão Infecção Hospitalar; Geraldine Maddalozzo, RG 32.112.076-0, CVE Divisão Infecção Hospitalar; Ines Kazue Koezume, RG 43.05.62-1, CVE Divisão Métodos; Sandra Sayuri Nagaki, RG 32.553.952-2, CVE Divisão Métodos; Jaqueline Correia Gaspar, RG 28.003.198-3, CVE Núcleo de Informações; Sílvia Von Tiesenhausen de Sousa Carmo, RG 1.086.144, CVE Núcleo de Informações; Norma Helen Medina, RG 6.373.576-2, CVE Divisão Oftalmologia; Vera Helena Turola Machado Joseph, RG 6.605.519-2, CVE Divisão Oftalmologia; Bernadete Liphaus, RG 17.329.581-2, CVE Divisão Respiratória; Telma Carvalhanas, RG 11.122.020, CVE Divisão Respiratória; Maria Josefa Penon Rujula, RG 41.27.20-3, CVE Divisão Tuberculose; Maria de Lourdes Viude Oliveira, RG 46.69.725-, CVE Divisão Tuberculose; Ruth Moreira Leite, RG 6.344.823-3, CVE Divisão Zoonoses; Marcia Regina Buzzar, RG 65.98.75-5, CVE Divisão Zoonoses; Lídia Maria Reis Santana, RG 11.889.102, CVE Divisão Dengue; Roseane Porto Medeiros, RG 2.330.260, CVE Divisão Dengue; Elisa Maria Santos Jordão, RG 15.857.549-0, Grupo de Vigilância Epidemiológica Taubaté; Maria Aparecida Miguelon, RG 9.707.864, Grupo de Vigilância Epidemiológica Barretos; Luciana Cristina Diniz Ferreira de Godoy, RG 19.573.220, Grupo de Vigilância Sanitária Piracicaba; Fátima Grizi Kuyumjian, RG 6.038.116-4, Secretaria Municipal de Saúde São José do Rio Preto; Jorge Siguemassa Higa, RG 6.619.347, Secretaria Municipal de Saúde São Bernardo do Campo; Regina Maria Scolaro, RG 22.19945-5, Secretaria Municipal de Saúde Registro; Marcos Drumond Junior, RG 1.469.266, Secretaria Municipal de Saúde São Paulo; Iracema Ester do Nascimento Castro, RG 5.837.341, Secretaria Municipal de Saúde São Paulo; Wagmar Barbosa de Souza, RG 29.461.538-6, Conselho Regional de Medicina de São Paulo; Flavia Amado Bassanezi, RG 27.444.460-4, Conselho Regional de Medicina de São Paulo; Luiz Fernando Ferraz da Silva, RG 24140878-7, Serviço de Verificação de Óbito Capital. Artigo 5º- O Comitê, ora constituído, terá as seguintes atribuições: I – Ser um órgão de assessoria diretamente vinculado a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo; II – Analisar, Acompanhar, Supervisionar, Orientar e Monitorar as ações relativas aos óbitos ocorridos no estado de São Paulo, partindo dos registros de morte no Sistema de Informações sobre Mortalidade (Sim); III - Analisar laudos de necropsia realizados no Serviço de Verificação de Óbitos ou no Instituto Médico Legal, quando necessário; IV - Analisar óbitos por notificação compulsória e alinhar fechamento do óbito pelo Sim e Sinan; V - Revisar procedimentos e condutas profissionais realizadas, bem como a qualidade das informações dos atestados de óbitos; IV - Encaminhar aos municípios os casos que necessitem de esclarecimentos em relação às condutas adotadas; V - Propor programas de capacitação e aprimoramento relativo ao preenchimento da Declaração de Óbito e Seleção de Causa Morte no uso da Classificação Internacional de Doenças - CID - 10. Parágrafo único. As diretrizes para as ações investigatórias e educativas serão definidas nas reuniões do Comitê; Artigo 6º - O GT reunir-se-á bimensalmente ou extraordinariamente, quando necessário, e os membros serão convocados de acordo com as temas; Artigo 7º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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